Rafael Braga Vieira (Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1988 ) é um catador de recicláveis brasileiro reconhecido como único condenado em circunstância relacionada aos protestos no Brasil em 2013. Respondeu a dois casos que ficaram notórios pelos indícios de falha processual e abuso de autoridade, um por porte ilegal de artefato incendiário e outro por tráfico de drogas e associação ao tráfico.

Biografia esquerda|miniaturadaimagem|Bairro da Penha, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. Rafael é filho de Reginaldo Pião Vieira e Adriana Oliveira Braga, constituindo com sua mãe e mais sete irmãos uma família pobre do bairro da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. Passou parte da vida em Aracaju. Estudou até a quinta série do ensino fundamental e abandonou a escola. Era usuário de crack e morava nas ruas da capital fluminense. Foi preso em flagrante em setembro de 2006 no Rio de Janeiro por tentativa de roubo e condenado em 19 de janeiro de 2008 a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto e dez dias-multa. Foi novamente preso em flagrante em setembro de 2008 no Rio de Janeiro por tentativa de roubo combinada com corrupção ativa e condenado em 11 de março de 2009 a dois anos de reclusão em regime inicial fechado e cinco dias-multa. Nas duas ocasiões, não foram usadas armas de fogo. Em 2013, estava em liberdade condicional e trabalhava como catador de lixo e objetos usados, revendendo o material na feira de objetos usados na Praça XV, no Centro da cidade do Rio de Janeiro, e na feira do Morro da Providência, arrecadando até 500 reais por semana.

Acusações

Porte ilegal de artefato incendiário miniaturadaimagem|Policiais atiram bombas de gás contra manifestantes na Avenida Presidente Vargas durante o protesto de 20 de junho de 2013. Um dos protestos no Brasil em 2013 ocorrido no Centro do Rio de Janeiro em 20 de junho reuniu 300 mil pessoas e resultou na prisão de cinco adultos e apreensão de três menores. Durante esse protesto, Rafael Braga entrou com uma mochila numa loja abandonada cuja porta havia sido arrombada duas semanas antes, em frente à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e próxima à Estação Central do Brasil, na Avenida Presidente Vargas, e de lá saiu carregando dois frascos de plástico de produtor de limpeza à base de álcool, sendo a única pessoa nas proximidades com frascos na mão. Dois policiais civis da DCAV abordaram Braga e contaram em depoimento que Braga lhes falou que estaria participando da manifestação. Eles detiveram Braga por orientação da então chefe da Polícia Civil, Martha Mesquita da Rocha. No dia 22, Braga foi levado à Cadeia Pública Cotrin Neto, em Japeri, onde Braga diz ter ficado numa cela com mais de cem pessoas que tinham que dormir no chão e muitas vezes se alimentando de comida estragada.

Em depoimento de um dos agentes, Eduardo Vieira Vieitos, um dos frascos continha substância incolor com odor semelhante ao de álcool etílico e o outro, substância de odor muito forte não identificada. O mesmo policial relatou que havia estopins de flanelas amarradas aos gargalos das garrafas. O outro policial, Erick Duarte Correa, relatou que o material aparentava ser coquetéis molotov. Em setembro, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, negado pelo juiz da 32ª Vara Criminal no dia 27 daquele mês. Os laudos dos técnicos em explosivos e desativação da Polícia Civil atestaram que um dos frascos apresentados pelos policiais, de desinfetante Pinho Minuano, continha 400 mililitros de um líquido incolor, inflamável, identificado como etanol que poderia "ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte", e o outro frasco, de água sanitária Barra, continha 600 mililitros de um líquido branco, não inflamável, identificado como água sanitária, ambos os recipientes dotados de pavios, porém com "mínima aptidão para funcionar como 'coquetel molotov'". Ao mesmo tempo, o laudo descreve que os frascos, feitos de plástico, não funcionaria como coquetéis molotov por não poderem se estilhaçar. A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disse que Braga tinha a intenção de arremessar os frascos contra policiais que agiam nas manifestações.

Braga negou que soubesse da realização de um protesto para aquele dia e lugar e que estivesse participando do protesto ou provocando danos e disse estar, no dia da prisão, voltando do trabalho como catador na loja abandonada que ele usava como moradia, onde encontrou os frascos intactos, e os pegou para tirá-los do local onde dormiria e levá-los para uma tia, quando foi chamado pelos policiais e atravessou a via com os recipientes nas mãos para atender ao chamado. Na sequência, segundo Braga, os policiais o abordaram, dizendo "Vêm cá, ô moleque", "Aí, neguinho... ô moleque. O que você tem aí?" ,"Ah, cara, você tá com coquetel molotov?" "Você tá ferrado, neguinho", no que respondeu não saber o que era um coquetel molotov. Em seguida, um dos policiais teria pegado as garrafas e lhe dado um tapa no rosto preso e levado para a 5ª Delegacia de Polícia, onde teria sido espancado no estacionamento. Enquanto eram colhidas suas impressões digitais, Braga disse ter visto uma dos frascos cheio até metade, com o que supôs ser álcool ou gasolina, e um pano da boca do recipiente. Em entrevista ao Estadão, Braga disse que os frascos que ele portava eram do desinfetante Pinho Sol e de água sanitária, diferentes dos que os policiais apresentaram como prova; já ao Terra, disse que as garrafas eram as mesmas, mas foram esvaziadas pelos policiais.

O promotor de Justiça denunciante, Felipe Rafael Ibeas, classificou a versão de Braga como "pueril" e "desarrazoada", no que foi futuramente seguido pelo juiz como "pueril" e "inverossímil". Em 2 de dezembro de 2013, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou Braga a cinco anos de prisão em regime inicial fechado, sendo quatro anos por porte ilegal de artefato incendiário (Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso III do Estatuto do Desarmamento), considerando o risco à incolumidade das pessoas reunidas pacificamente, e um ano por reincidência, mais pagamento de dez dias-multa, cada um no valor de um trinta-avos de salário mínimo, e das custas processuais. O juiz impôs prisão cautelar até o final dos recursos em função das condenações anteriores do réu e de, segundo o magistrado, Braga estar evadido do regime prisional, o que não constava no momento em sua folha de antecedentes. O juiz também determinou a destruição das provas do processo. Em meados do mesmo mês, Braga foi transferido para o presídio de Bangu 5, no Complexo Penitenciário de Gericinó. Braga dividiu uma cela com outras setenta pessoas e teve direito a duas horas de sol por dia. Segundo ele, recebia chutes e socos de agentes penitenciários sem motivo ou quando não os chamava de "senhor", "Mas se você não agir com displicência, é tranquilo", denúncia que a Corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que apuraria. Émerson Luís Neves Paiva, diretor do presídio, disse ao Estadão que conhecia Braga por este ter cumprido um ano e oito meses de prisão. Sobre Braga, Paiva afirmou que "Ele é um sujeito tranquilo, não devia mais nada" e que a falha do condenado foi não comparecer em juízo para assinar presença exigida, perdendo o benefício da liberdade condicional. No cárcere, Braga declarou em entrevista ao portal Terra em fevereiro de 2014, em decorrência de uma manifestação em frente ao presídio pela libertação de presos nos protestos de 2013, que até então não teve nenhum contato com manifestantes nem fazia ideia das motivações da manifestação fora do presídio. Também disse ter tido pouco contato com advogados que atuavam na defesa de outros presos nos protestos e não ter informações sobre a mãe e os irmãos desde o dia da prisão. Um funcionário do presídio contou que Braga, para garantir a própria segurança, estava uma parte do local destinada a uma facção de presos da região de sua família. Em meados de 2014, Braga ganhou o direito de progredir para o regime semiaberto, mas dependia de conseguir uma bolsa de estudos ou um trabalho.

No recurso de apelação, a defesa sustentou que, devido ao laudo apontar mínima aptidão para atuar como material incendiário, "Dentro de uma lógica jurídica que trabalha com sim ou não, se é mínima ou ínfima, a resposta é não", além de considerar absurda a configuração de crime por portar substâncias livremente comercializadas no Brasil e que teria sido violado o direito constitucional da presunção da inocência. Em 26 de agosto de 2014, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso pedido de absolvição, feito pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) em defesa de Braga, acolhendo apenas o pedido de redução da pena de cinco anos para quatro anos e oito meses, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Devido ao bom comportamento durante o regime fechado, Braga conseguiu um trabalho formal de auxiliar de serviços gerais em 21 de outubro daquele ano, passando a ter a pena reduzida em um dia para cada três dias de trabalho, e foi transferido para o Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, onde passava o tempo lendo, assistindo à televisão e jogando futebol.

Um recurso extraordinário e um especial referente à condenação em primeira instância chegaram ao Supremo Tribunal Federal em 2015, porém, não foram aceitos.

Solitária devido a fotografia Em 30 de outubro de 2014, ao voltar do trabalho como faxineiro no escritório de advocacia que fazia sua defesa para o instituto penal, Braga posou para uma fotografia ao lado do portão do presídio, em cujo muro estava grafado havia um ano a frase "Você só olha da esquerda p/ a direita, o Estado te esmaga de cima p/ baixo!!!", sendo a imagem postada na página do Facebook do DDH. A diretora do instituto penal o puniu com dez dias de permanência numa cela solitária, por considerar que Braga infringiu o Inciso XV do Artigo 59 do Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro — "veicular de má-fé, por meio escrito ou oral, crítica infundada à administração prisional;". Consequentemente, Braga não pôde mais sair do instituto para trabalhar. O caso foi divulgado por funcionários da Seap que, através de sua assessoria, declarou que "foi aberta uma Comissão Técnica de Classificação (CTC), responsável em aplicar a sanção, devido a uma falta disciplinar". Um dos advogados do DDH, Thiago Mello, e a secretária-adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado do Rio de Janeiro, Fernanda Tórtima, disseram que não existe na legislação qualquer tipo de punição a presos por manifestação de pensamento, e o representante da OAB no Conselho de Administração Penitenciária, Mario Miranda Neto, considerou "absurdas" as possibilidades de interpretações da Lei de Execução Penal para que Braga fosse punido, complementando que "A lógica do sistema prisional é de que qualquer pessoa que reclama do Estado é mau. Mas a atitude não é representativa dos funcionários da Seap".

Por conta do ocorrido, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a regressão do regime semiaberto para fechado por considerar que houve evasão. A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, porém, entendeu que a evasão não ocorreu, acolhendo integralmente o pedido dos advogados do DDH para Braga permanecer no regime semiaberto e trabalhar. Em 1º de dezembro do mesmo ano, Braga obteve o direito de cumprir prisão domiciliar na casa dos familiares com uso de tornozeleira eletrônica.

Tráfico de drogas e associação ao tráfico