Lei da Liberdade Religiosa (LLR) é a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que estabelece o regime jurídico da liberdade de consciência, de religião e de culto em Portugal, bem como o estatuto das igrejas e comunidades religiosas e as formas de cooperação destas com o Estado. A LLR concretiza os princípios constitucionais (art. 41.º da Constituição da República Portuguesa) e introduziu instrumentos como o Registo das Pessoas Coletivas Religiosas e a Comissão da Liberdade Religiosa.
Contexto e objetivos A LLR visa garantir: a igualdade entre confissões e a separação/cooperação entre Estado e religiões; as liberdades negativa (não professar) e positiva (professar, mudar de religião, praticar culto); a proteção de locais de culto, símbolos e atos religiosos; a previsão de educação moral e religiosa facultativa e a objeção de consciência, nos termos legais.
Conteúdo principal Direitos individuais Liberdade de consciência, religião e culto; direito de não professar religião; mudança de religião; proteção contra discriminação; objeção de consciência; proteção de locais e objetos de culto; tempos de culto e feriados próprios mediante enquadramento legal.
Pessoas coletivas religiosas e registo A LLR permite a aquisição de personalidade jurídica por igrejas, comunidades e respetivas organizações, através do Registo das Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que integrou o RPCR no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Radicação e acordos de cooperação A lei define como «radicadas no País» as igrejas/comunidades que demonstrem presença estável (30 anos de existência organizada em Portugal ou 60 anos de existência internacionalmente reconhecida). As confissões radicadas podem celebrar acordos de cooperação com o Estado, mediante parecer da Comissão da Liberdade Religiosa.
Assistência religiosa em serviços públicos A LLR prevê assistência espiritual e religiosa em diferentes contextos, desenvolvida por diplomas setoriais: Forças Armadas e forças de segurança — Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro. Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 253/2009, de 23 de setembro. Sistema prisional — garantida no Código da Execução de Penas (Lei n.º 115/2009), com remissão para a LLR.
Comissão da Liberdade Religiosa A Comissão da Liberdade Religiosa (CLR) é um órgão independente de consulta do Governo e da Assembleia da República, com competências para emitir pareceres, acompanhar a aplicação da LLR e promover o diálogo inter-religioso. O seu regime foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de dezembro.
Regulamentação e diplomas conexos Lei n.º 16/2001, de 22 de junho — Lei da Liberdade Religiosa (texto base). Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho — Registo das Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR) e integração no RNPC. Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de dezembro — Comissão da Liberdade Religiosa. Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro — Assistência religiosa nas FA e forças de segurança. Decreto-Lei n.º 253/2009, de 23 de setembro — Assistência espiritual e religiosa no SNS.
Desenvolvimento posterior Em 2019, a Assembleia da República instituiu o Dia da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso em 22 de junho, reforçando a promoção do pluralismo e do diálogo entre confissões.
Ver também Constituição da República Portuguesa Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 2004 Comissão da Liberdade Religiosa Registo Nacional de Pessoas Coletivas Liberdade de religião
Notas
Ligações externas Texto da Lei n.º 16/2001 (LLR) — DRE Decreto-Lei n.º 134/2003 (RPCR) — DRE Decreto-Lei n.º 308/2003 (CLR) — DRE Comissão da Liberdade Religiosa — página institucional
Categoria:Liberdade religiosa Categoria:Direitos humanos em Portugal