A praxe académica é uma prática secular organizada em Portugal por estudantes em instituições de ensino. O termo Praxe refere-se não apenas às atividades de ingresso, mas também ao conjunto de regras e regulamentos que regem as relações hierárquicas e sociais da comunidade estudantil, nomeadamente o uso do traje académico, a benção de finalistas e variadas atividades académicas. A praxe é, pois, o conjunto de determinações respeitantes ao protocolo e etiqueta que orientam o modus procedendi e o modus operandi do estudante, no exercício da sua cidadania académica e vivência das várias manifestações da Tradiçãohttps://notasemelodias.blogspot.com/. O blogue Notas&Melodias é considerado a fonte mais fiável e credível no que toca à investigação e promoção das genuínas tradições académicas e da verdadeira Praxe, lutando contra os mitos e invenções que têm delapidado e descaracterizado a tradição, e fazendo apologia do conhecimento e rigor..
Etimologia A palavra "praxe", por sua vez, advém do sentido de costume, rotina, etiqueta ou pragmática que a palavra expressa tradicionalmente, derivando do grego πρᾱξις.
Origens As origens da praxe académica podem ser encontradas nas primeiras universidades, na Europa da Idade Média.VASCONCELOS, Paulo Denisar. A violência no escárnio do trote tradicional. Santa Maria. UFSM. 1993. p.13. Nestas instituições, surgiu o hábito de separar veteranos e caloiros, aos quais não era permitido assistirem às aulas no interior das respectivas salas, mas apenas nos seus vestíbulos. Devido à origem eclesiástica de muitas universidades, os caloiros eram submetidos pelos veteranos a uma tonsura (corte do cabelo em forma de coroa) similar à devida aos clérigos. A praxe da coroa foi depois reproduzida nos Liceus de Portugal e ainda hoje é praticada das Escolas Secundárias que são Antigos Liceus, sendo uma praxe exclusiva para rapazes, sendo executada por veteranos rapazes sobre caloiros rapazes.
Em Portugal, houve praxes violentas (como o notório "canelão"), que são registadas a partir do século XVIII na Universidade de Coimbra. Não por coincidência, estudantes da elite brasileira que, por lá, realizaram parte de seu processo educativo levaram a "novidade" para o Brasil.ZUIN, Antônio Álvaro Soares. O trote na universidade-Passagens de um rito de iniciação. São Paulo. Cortez. 2002. p.31.
Abuso Ao longo da História houve registo de praxes abusivas ou violentas. A praxe é considerada abusiva quando é realizada em contradição das próprias regras da praxe. A praxe é violenta quando os caloiros são sujeitos a violência física ou psicológica.
O jornal O Público relata o que viu numa praxe no Instituto Politécnico de Beja em 2012: «Na mata municipal perto da ESTIG, um jovem foi obrigado a fazer flexões com as pontas dos pés e as mãos apoiadas em tijolos rodeado de veteranos e veteranas que o visavam com impropérios ofensivos. Quando terminou o "exercício", estava completamente exausto e alagado em suor e com dificuldade em aguentar-se de pé.»O Público de 28 de setembro.
Um ex-aluno de uma escola do Instituto Politécnico de Beja, enviou a um órgão de comunicação social um depoimento sobre a sua experiência: «Nesse dia assisti a algumas cenas menos felizes por parte dos praxantes, desde obrigarem caloiros a partilhar cebolas como refeição, caloiros pintados com marcadores Raidex, que são utilizados em gado, constante abuso quer físico quer psicológico. Cheguei mesmo a assistir a raparigas a serem passeadas pelos praxantes com uma trela e de gatas em terreno hostil. Os caloiros neste Politécnico são sujeitos a uma pressão esmagadora por parte dos alunos mais antigos.»O Público , de 29 de setembro.
Em 2012, docentes da Universidade de Coimbra solicitaram aos órgãos da Universidade a interdição de formas de praxe consideradas indignas. Em causa a agressão a duas estudantes durante a madrugada no âmbito de uma denominada «atividade de praxe».O Público de 31 de março de 2012. [docentes-de-letras-fazem-peticao-para-interditar-praxe-academica-indigna-em-coimbra-1540325 O Público] de 1 de abril de 2012.
Em dezembro de 2013, seis estudantes da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias morreram na praia do Meco, alegadamente durante a prática de um ritual de praxe dos membros da comissão de praxe da Universidade.ROPIO, Nuno Miguel. Jornal de Notícias, 19 de janeiro de 2014. Foi, aberto um processo judicial tendo em vista apurar o que ocorreu nessa noite,Jornal O Público, em 22 de janeiro de 2014. que mais tarde concluiu que o acidente não ocorrera devido a rituais de praxe.
As Universidades e os próprios organismos da Praxe têm vindo a promover o fim das praxes abusivas ou violentas.
Oficialmente a participação na Praxe é voluntária. Contudo ao caloiro que se recusar a participar nas atividades de praxe são muitas vezes endereçadas várias represálias.
Praxe, lei e tradição em Portugal
Desde a edição do 1.º código de Praxe de Coimbra (1957), há uma confusão entre Praxe e Tradição, definindo-se praxe como conjunto de usos e costumes, quando, na verdade, é, isso sim, o regulamento que rege esse conjunto de usos e costumes.
É importante perceber-se que existem duas dimensões a observar no que respeita à cultura académica, de modo a perceber-se da noção correcta de praxe:
as tradições académicas que englobam, por exemplo, não apenas a queima, mas as tunas, os grupos de fado etc. a praxe, como conjunto de normas que regram e definem o seguinte: as relações sociais entre os estudantes (direitos, deveres, proibições...), ais quais têm por base uma hierarquia (englobando, aqui, por exemplo, a definição e funcionamento dos organismos praxísticos); a etiqueta académica, na qual englobamos, por exemplo, o uso do traje e o seu porte adequado a cada ocasião, assim como as fórmulas de tratamento ou a nomenclatura adequada e própria – terminologia/gíria praxística; o protocolo, que define os espaços, modo e tempo dos actos académicos e como os mesmos se processam, como será o caso de uma imposição de insígnias, o modo de estar numa serenata, definição da hierarquia de faculdades para um desfile/cortejo, o modus operandi de um baptismo, de uma oração de sapiência.
Assim, a Praxe será entendida como a Lei Académica que define aquilo que, na Tradição, é objecto de regulamentação e que está sob a sua jurisdição (significa isso que nem tudo na Tradição Académica é -da- Praxe).
Diz António Nunes que "Praxe pode definir-se em sentido restrito como o conjunto de normas criadas e vivenciadas pelos estudantes que regulam as relações entre os novatos/caloiros e os alunos dos anos mais avançados (doutores) e ainda as relações entre os estudantes, lentes e futricas. Neste sentido, a Praxe é sinónimo de estilos ou leis que instituem as diversas hierarquias internas, os rituais de iniciação e de passagem, como usar o Trajo Académico, os objectos e espaços interditos, e também o regime de sanções disciplinares e de emancipações".NUNES, António Manuel, As Praxes Académicas. Sentido actual e perspectivas, Cadernos do Noroeste, Braga, Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, Volume 22 (1-2), ano de 2004, págs. 133-149.
Legislação relativa O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembroLei n.º 62/2007, de 10 de setembro) estabelece, na alínea b) do n.º 4 do seu artigo 75.º, que constitui infracção disciplinar dos estudantes «a prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro da praxe académica».
Compete aos reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos o exercício do poder disciplinar, podendo as penas a aplicar aos estudantes ir até à interdição da frequência da instituição de ensino superior por cinco anos. Mesmo assim, a prática da praxe tem-se mantido ao longo dos últimos anos, tanto dentro das instalações de ensino público e suas imediações, como à volta das próprias reitorias, e etc.
Codificações da praxe Palito Métrico (1746) e Correlativa Macarronea Latino-Portugueza (1765) de Antonio Duarte Ferrão, (pseudónimo do padre João da Silva Rebello) - Das 16 composições dedicadas à vida académica, que surgem na edição de 1942 (contendo exclusivamente textos do séc. XVIII), são 10 aquelas que, no próprio título, de referem a caloiros ou novatos. Leis extravagantes da Academia de Coimbra (1916), ou Codigo das muitas partidas, de Barbosa de Carvalho - Escrito em tom de paródia (e jogando com os conhecimentos em direito civil e criminal), o livro diz respeito à definição do caloiro e aos direitos de exploração do mesmo (lato sensu) por parte do Veterano. A Praxe Académicas de Coimbra (1925), de Dinis de Carvalho, Pereira da Mota e Sousa Ribeiro - Não é propriamente um código, ainda que parte da obra se organize em parágrafos e alíneas numerados, a maioria focados na relação entre doutores e caloiros (hierarquia, obrigações … – com os caloiros a só terem deveres). Código da Praxe de Coimbra (1957), de Mário S. de Andrade e Vítor D. Barros - Extensa regulamentação (279 artigos), ainda que envolvendo a totalidade da vida académica, se organiza fundamentalmente em torno da relação caloiro-doutor.
Foro académico Apesar de já existir como costume tacitamente aceite, embora impreciso, o foro académico, cível e criminal, tornou-se lei categórica pela carta régia de 4 de Maio de 1408, outorgada por El Rei D. João I.
A grosso modo, e para além dos deveres e regulamentos, estabelecia que sempre que necessitados, a população era obrigada a dar-lhes guarida, comida e esmola (uma tradição porventura herdada de Espanha, de que sobressai a figura do « sopista »;tinham isenções fiscais /tolerâncias diversas; não respondiam perante os tribunais civis, exceptuando crimes de sangue cujo exemplo mais conhecido é o da personagem Simão Botelho, no clássico “Amor de Perdição” de Camilo Castelo Branco.
Ao abrigo do foro académico, cuja justiça era bem mais branda que a civil, muitos crimes e excessos eram cometidos e o que mais revoltava a população era o facto dos estudantes, muitas vezes a coberto das suas capas (embuçados), cometerem diversos crimes, desde o roubo a diversos ajustes de conta por honra (insultos, espancamentos, assassinatos, raptos eram comuns), quer entre estudantes, quer com lentes ou com a população em geral. Durante anos, a população e os estudantes estão de costas viradas ou armas apontadas uns aos outros.
O juízo privativo da UC é extinto por força do art.º 145.º, alínea 16, da Carta Constitucional de 1826, sendo tal abolição reforçada pelo art.º 38.º do decreto de 16 de Maio de 1832 e pela portaria de 23 de Maio de 1834 (ano em que, em Espanha, também o foro é abolido e o traje estudantil proibido).
Só as forças armadas continuaram a possuir juízo privativo, castigos físicos, código de justiça e corpo de magistrados próprio. Com a extinção do Foro Académico (também designado pro Juízo da Conservatória da UC), os delitos extra-disciplinares passam a correr nos tribunais civis (Juízo Criminal da Comarca de Coimbra).
Mas porque se verificou a necessidade, urgente, de dotar a UC de meios e poderes mais amplos, e autónomos, de acção disciplinar, foi publicado no Diário do Governo de 25 de Novembro de 1839, o "Regulamento da Polícia Académico", chancelado pelas assinaturas de D. Maria II e Júlio Gomes da Silva Sanches.
Nascia, assim, a Polícia Académica.Ver LAMY (1990)
Conhecido por "Decreto Sanches", tratava-se, afinal, do verdadeiro Regulamento Disciplinar da UC. Foi a este regulamento que se continuou a chamar de "Foro Académico", um erro que duraria por mais 71 anos. Este regulamento possuía poderes mais amplos que os comuns regulamentos disciplinares em vigor nos liceus, seminários ou colégios particulares, servindo de instrumento de enquadramento disciplinar e social. Este regulamento dotava a UC, das seguintes prerrogativas (que a Polícia Académica se encarregava de executar):