O Mercado de Energia Brasileiro é o conjunto de leis, resoluções normativas e regulações que definem as regras para operacionalização, geração, transmição, distribuição, comercialização e consumo de energia elétrica no Brasil. Atualmente a política energética do país é definida pelo Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e composto pelo Comite de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Camarâ de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
De forma geral o Mercado de energia opera em duas esferas, o mundo fisico e o mundo comercial. No mundo fisico o Setor Elétrico é dividido em 4 etapas: a Geração, a Transmissão, a Distribuição e o Consumo dentro do Sistema Interligado Nacional (SIN) e é operado pela ONS. Já no mundo comercial é onde os agentes de Geração, Distribuição, Comercialização e Consumidores firmam contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica e é coordenado pela CCEE.
História e Marcos Legais A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabeleceu o pilar jurídico para a prestação de serviços públicos mediante regime de concessão e permissão, conforme previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988. A partir desse pilar, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, delineou os princípios nos quais as concessões, permissões e autorizações das atividades de geração e de distribuição de energia elétrica se darão. Além disso, a Lei antecipa a criação do Mercado Livre de Energia ao autorizar consumidores com carga igual ou superior a 10.000 kW (posteriormente 3.000 kW), atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, a contratar energia de produtores independentes.
No ano seguinte, com o regime de concessões estabelecido, foi fundada a Agência Nacional de Energia Elétrica - a ANEEL. Através da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, foi conferida a responsabilidade de regulação e fiscalização do setor para a agência. Em 1998, a Lei nº 9.648 estabelece a reestruturação da ELETROBRÁS e cria o Operador Nacional do Sistema (ONS), responsável por administrar o funcionamento físico do Sistema Interligado Nacional e coordenar Sistemas Isolados. Na mesma Lei é instituído o Mercado Atacadista de Energia e, em 1999, os agentes que compunham o mercado fundaram a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia, que seria sucedida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Por fim, ainda no ano de 1998, o Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE) é fundado através do Decreto nº 2.457 para ser o órgão de planejamento e tomada de decisões estratégicas para o Setor Elétrico no Brasil.
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