A Regra da Ordem do Carmo (ou simplesmente Regra do Carmo) foi escrita por Santo Alberto, o Patriarca de Jerusalém, entre os anos 1206–1214 para os eremitas latinos do Monte Carmelo, que vieram a ser os futuros frades carmelitas.
Foi aprovada inicialmente pelo Papa Honório III a 30 de janeiro de 1226 e confirmada pelo Papa Gregório IX a 6 de abril de 1229. No dia 1 de outubro de 1247 o Papa Inocêncio IV aprovou-a definitivamente com algumas modificações através da bula Quae honoris conditoris. A bula original se perdeu, mas há uma cópia do texto latino da Regra do Carmo nos Arquivos Secretos do Vaticano (Reg. Vat. 21,465v-466r). A bula era do tipo de documento pontifício chamado “littera sollemne bullata”, ou seja, o documento papal mais solene da época.
Com a aprovação definitiva da Regra, os carmelitas se tornaram, de direito, uma verdadeira ordem religiosa entre os mendicantes.
Ver também Ordem do Carmo Nossa Senhora do Carmo Escapulário de Nossa Senhora do Carmo
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