thumb|250px|União polaco-lituana. O termo "união polaco-lituana" se refere a uma série de atos e alianças entre o Reino da Polônia e o Grão-Ducado da Lituânia que levou à criação da união polaco-lituana — a "República das Duas Nações" — em 1569 e eventualmente à criação de um estado unitário em 1791.

Os atos mais importantes do processo de união foram:

1385 - União de Krewo - uma união pessoal; 1401 - União de Vilnius e Radom - foi dado à Lituânia vasta autonomia, com Vytautas como Grão-duque e Władysław Jagiełło como seu suserano; 1413 - União de Horodło; 1432 (1432-34) - União de Grodno; 1499 - União de Cracóvia e Vilnius; 1503- União de Mielnik; 1 de julho de 1569 - União de Lublin - criação da República das Duas Nações; 3 de maio de 1791 - Constituição polonesa de 3 de maio de 1791: o Reino da Polônia e o Grão-Ducado da Lituânia foram abolidos, e um estado comum foi criado em seu lugar.

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