A prescrição médica é a indicação formal, feita por um médico, de medicamentos, tratamentos ou outras medidas terapêuticas destinadas a um paciente. No caso dos medicamentos, a prescrição comunica ao paciente e ao profissional responsável pela dispensação informações como o medicamento indicado, dose ou concentração, forma farmacêutica, quantidade, via de administração, frequência, duração do tratamento e orientações de uso.

A prescrição pode ser emitida em papel ou em formato eletrônico. Os requisitos para sua validade, os profissionais autorizados a prescrever e as regras aplicáveis à dispensação variam conforme a legislação de cada país e o tipo de medicamento. Determinados medicamentos estão sujeitos a controles adicionais, como modelos específicos de receituário, retenção da receita ou sistemas de rastreabilidade.

Conteúdo da prescrição Uma prescrição de medicamentos deve identificar adequadamente o paciente e o prescritor e fornecer informações suficientes para que o tratamento seja compreendido e executado corretamente. Entre os elementos recomendados estão o nome do medicamento, preferencialmente por sua denominação genérica quando aplicável, a forma farmacêutica, a concentração, a quantidade, a dose, a via de administração, a frequência e a duração do tratamento, além da data e das instruções de uso.

As exigências específicas dependem da legislação local e do medicamento prescrito. Também podem existir regras sobre o uso do nome genérico ou comercial e sobre a possibilidade de substituição do medicamento prescrito por um produto equivalente.

Segurança e legibilidade A clareza da prescrição é um requisito de segurança. Informações incompletas ou ambíguas sobre o medicamento, sua concentração, dose, via de administração ou frequência podem favorecer erros de dispensação e de uso. A Organização Mundial da Saúde recomenda que as instruções sejam claras e que sejam evitadas abreviações capazes de gerar interpretações equivocadas.

No Brasil, o Código de Ética Médica veda ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível e sem a identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Brasil Requisitos gerais A Lei nº 5.991/1973 estabelece requisitos gerais para o aviamento de receitas no Brasil. A prescrição deve ser redigida em português, de forma legível e sem abreviações, observando a nomenclatura e o sistema oficial de pesos e medidas. Deve conter o nome e o endereço do paciente, o modo de usar a medicação, a data, a assinatura do profissional, seu endereço profissional ou residencial e o número de inscrição no respectivo conselho profissional.

O receituário de medicamentos tem validade em todo o território nacional, inclusive quando se trata de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, observadas as regras específicas aplicáveis.

No caso dos medicamentos genéricos, as prescrições no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) devem utilizar obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI). Nos serviços privados, a prescrição pode utilizar DCB, DCI ou nome comercial. O farmacêutico pode substituir o medicamento prescrito pelo genérico correspondente, salvo quando houver restrição expressa do prescritor.

Medicamentos sujeitos a controle especial

A prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial é regulamentada principalmente pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e por normas posteriores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dependendo da substância, podem ser exigidas formas específicas de receituário e procedimentos adicionais de controle na prescrição e na dispensação.

Entre os modelos utilizados estão a Notificação de Receita A, associada principalmente a entorpecentes; as Notificações de Receita B e B2, destinadas a determinadas substâncias psicotrópicas; notificações específicas para retinoides de uso sistêmico e talidomida; e a Receita de Controle Especial. A Anvisa mantém modelos padronizados para esses documentos e regras próprias sobre sua emissão e utilização.

Prescrição eletrônica

A legislação brasileira admite a emissão de receitas em meio eletrônico. A Lei nº 14.063/2020 estabelece que, fora dos atos internos realizados em ambiente hospitalar, essas receitas devem conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atender aos requisitos definidos pela Anvisa ou pelo Ministério da Saúde. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei exige assinatura eletrônica qualificada.

A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passou a permitir também a emissão eletrônica de Notificações de Receita, como as dos tipos A, B e B2 e as destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. A emissão eletrônica não substituiu os receituários em papel, que continuam válidos de acordo com as regras aplicáveis.

Para a emissão dos receituários eletrônicos abrangidos pelo SNCR, os sistemas de prescrição devem estar integrados à plataforma da Anvisa. No caso das Notificações de Receita, a numeração é previamente concedida pela autoridade sanitária competente e disponibilizada ao prescritor, e o sistema integrado se comunica com o SNCR para vincular essa numeração ao receituário no momento da emissão.

Estados Unidos Nos Estados Unidos, as regras sobre prescrição e dispensação resultam da combinação de legislação federal e estadual. No âmbito federal, medicamentos classificados como substâncias controladas estão sujeitos às regras da Drug Enforcement Administration (DEA), enquanto os estados podem estabelecer requisitos adicionais para a emissão e a dispensação de receitas.

A DEA permite a emissão eletrônica de prescrições de substâncias controladas das classes II a V desde 2010, desde que sejam utilizados sistemas que atendam aos requisitos federais de segurança e autenticação. No programa de medicamentos do Medicare, as prescrições e outras informações relacionadas transmitidas eletronicamente devem utilizar padrões técnicos uniformes, entre eles o NCPDP SCRIPT.

Alguns estados estabeleceram exigências adicionais. Em Nova York, por exemplo, a prescrição eletrônica tornou-se obrigatória, com exceções previstas, para medicamentos controlados e não controlados em março de 2016.

Ver também Prescrição eletrônica Sistema Nacional de Controle de Receituários Medicamento genérico Farmácia Interação medicamentosa Prontuário eletrônico

Ligações externas Medicamentos controlados — Agência Nacional de Vigilância Sanitária Guide to Good Prescribing — Organização Mundial da Saúde

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