No Brasil, o garimpo denomina, originalmente, uma atividade de exploração mineral de caráter artesanal, espontâneo e em pequena escala, atualmente, entretanto, o chamado garimpo se estrutura como uma produção mecanizada, monopolista, coordenada regional e internacionalmente, com grandes mobilizações de capital e características análogas ao crime organizado. A transformação da estrutura do garimpo já era visível a partir da ditadura militar O garimpo está intimamente ligado à invasão de terras indígenas e unidades de conservação no país, causando uma série de impactos sócio-ambientais, além da vincular-se, também, com diversas atividades criminosas, como a grilagem de terra, crimes ambientais, exploração sexual e estupro, tráfico de armas, drogas e pessoas, trabalho análogo à escravidão, violência sistemática no campo e tráfico internacional de ouro.
Os ciclos de expansão e retração do garimpo são explicáveis por uma diversidade de fatores econômicos, políticos e sociológicos, de âmbito nacional e internacional. O status econômico do ouro, considerado uma reserva de valor constante apesar das inseguranças do mercado, até mesmo acumulando valor em períodos de instabilidade, tem uma influência central na mobilização do garimpo, dado que o setor informal demonstra uma capacidade maior de adaptar-se às condições do ciclo macroeconômico de valorização do metal. Nesse sentido, os 'surtos' de atividade do garimpo costumam corresponder às altas históricas do valor do ouro. Na dimensão sociológica, o desemprego e a inflação exercem também influência determinante, atraindo especialmente homens jovens para a exploração, verificando-se, além disso, um alto grau de informalidade no mundo do trabalho nas regiões chaves do garimpo, como o Norte do Brasil.
Definição
Legislação
Histórico
Decreto 24.193 de 1934 - Distinguia a garimpagem da faiscação, determinando a garimpagem como uma exploração de pedras preciosas em rios ou chapadas com equipamentos simples e estruturas passageiras, e a faiscação enquanto a exploração do ouro aluvionar individual ou coletivamente. Decreto-lei 1.985 de 1940, conhecido também como Código de Minas de 1940 - Definia ambas as atividades como formas artesanais e passageiras de exploração, em depósitos de aluvião e eluvião, distinguindo a garimpagem da faiscação, por outro lado, por abranger a exploração de minérios metálicos e não metálicos.
Vigente Código de Mineração O decreto-lei 227 de 1967, também conhecido como Código de Minas de 1967, ou Código de Mineração - Distingue três modalidades de exploração individual com equipamentos portáteis e simples: garimpagem, faiscação e cata. Definidos, respectivamente, como - modalidade mais abrangente de exploração, abarcando minérios metálicos, não metálicos, pedras preciosas e semipreciosas, em depósitos de aluvião e eluvião; exploração restrita à metais nobres; e finalmente, a cata, como um processo análogo aos dois primeiros, porém voltado à "parte decomposta dos afloramentos dos filões e veeiros". Determina, além disso, a criação de uma regime de matrícula dos garimpeiros através do registro no órgão de coleta de imposto do local da jazida, chamado então de Exatoria Federal.
Na constituição A constituição de 1988 reconhece a atividade do garimpo e determina proteções aos garimpeiros, estabelecendo enquanto competência da União a delimitação de escopo e as condicionais da exploração mineral, considerando a dimensão socioambiental da empreitada. A constituição promove o modelo do cooperativismo para a organização dos garimpos. O massacre de São Bonifácio, ocorrido em 29 de dezembro de 1987, repercutiu significativamente na elaboração dos artigos relativos ao garimpo, garantindo maior legitimidade. Permissão de lavra garimpeira
A lei 7.805 de 1989, conhecida como 'permissão de lavra garimpeira' (PLG), instituiu o regime de lavra garimpeira, revisando parcialmente o Código de Mineração de 1967, que continua vigorando. A nova lei tem por efeito a ampliação do escopo da atividade garimpeira e o afrouxamento da regulação em torno de seu exercício. A PLG preserva a ênfase no caráter individual ou cooperativo do garimpo, além de definir uma lista, revisável, de materiais garimpáveis, que inclui o ouro, o diamante, a casserita, entre outros. A nova permissão tem como principal característica ter tornado opcional a realização de pesquisas e processos de avaliação prévio das zonas de exploração, elemento que já foi objeto de críticas pelo Ministério Público Federal, em razão das inúmeras fraudes e aberturas que oferece à atividades criminosas. Decreto 98.812 de 1990
O decreto 98.812 adiciona mais regulamentações à PLG, reafirmando a definição de garimpo como exploração dos materiais definidos como garimpáveis realizada em áreas de concessão da permissão de lavra garimpeira. Esse decreto foi posteriormente revogado pelo decreto 9.406 de 12 de junho de 2018, que alterou elementos da legislação relativa à exploração mineral.
Estatuto do garimpeiro de 2008 Define o garimpo como a exploração de “substâncias garimpáveis”, instituindo modelos de organização entre garimpeiros e a natureza do possível contrato entre garimpeiros e titulares de direitos minerários. Além de determinar o dia 21 de julho como o Dia do garimpeiro. A definição adotada no estatuto foi chamada de tautológica por documentos do MPF.
Portaria 155 de 2016
A portaria 155 da Agência Nacional de Mineração delimitou o espaço das zonas de lavra garimpeira, proibindo, no caso de pessoas físicas, uma área superior a 50 hectares, e mil hectares no caso de cooperativas de garimpeiros. No caso de explorações na Amazônia Legal, a zona garimpável por cooperativas pode atingir excepcionalmente 10 mil hectares.
PL 191 de 2020
História Alguns pesquisadores distinguem quatro ciclos do garimpo no Brasil - um primeiro, de 1500 a 1700, o segundo de 1700 a 1800, o terceiro entre 1800 e 1980, e, finalmente, o quarto e atual ciclo iniciado em 1980. Origem
O termo 'garimpo' tem origem no Brasil, originalmente dizia respeito à exploração ilegal de minérios nos cumes das serras, chamadas grimpas da época, dando origem à denominação grimpeiro, e posteriormente garimpeiro. Essa forma de mineração ilegal emergiu diante da crescente regulação exercida pelo regime colonial na exploração de minerais, estabelecendo a primeira legislação acerca da extração de ouro em 1730. Ao longo do século, a descoberta de diamantes em Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás, motivou a criação de zonas de exploração com controle mais intenso, sendo de direito exclusivo de contratadores grandes ou da própria Coroa, com penalidades pesadas aos infratores. Os faiscadores, como eram também chamados, compunham uma classe de "desclassificados sociais", formada por pobres da colônia, aventureiros da Europa, ex-escravos alforriados, fugidos, e mestiços; vistos com preocupação pela autoridade colonial, representavam também, especialmente no período anterior à maior regulação da mineração no Brasil, um potencial na geração de riquezas, sendo descobridores de importantes reservas minerais e a mão de obra utilizada na sua exploração, nos casos em que outras formas de trabalho não eram disponíveis. Assumiram, portanto, com o endurecimento da legislação, o status de criminosos que violavam as determinações da Coroa, explorando clandestinamente as reservas de diamantes em diversas regiões da colônia. No século XIX, continuavam presentes nas zonas históricas de mineração. Com o fim do período colonial, o garimpo manteve-se como uma atividade clandestina de mineração, explorando novas áreas enquanto também permanecia em zonas históricas. A partir de 1970
O garimpo transformou-se profundamente no decurso do século XX, abandonando definitivamente a imagem quase idílica do garimpeiro criada na imaginação do período colonial. O garimpo artesanal, conduzido com picaretas, bateias, explorando o leito dos rios, deu lugar à empreitadas extrativistas de larga escala, com maquinário de alto custo e métodos de profundo impacto sócio-ambiental. O ciclo atual de exploração garimpeira no Brasil, foi iniciado, segundo alguns pesquisadores, na década de 1980, a partir da valorização do ouro no mercado internacional durante a década precedente. Consequência, em parte, da instabilidade econômica global provocada pela crise petrolífera de 1973, e agravada, mais tarde, pela revolução iraniana e pela guerra Irã-Iraque. Esse cenário induziu, como ocorro em períodos de instabilidade financeira, uma valorização da onça do ouro em 256%. Corrida do ouro na Amazônia
Coincidindo com essa situação, estava a política de colonização da Amazônia instaurada pela ditadura militar brasileira, com o incentivo de empreitadas extrativistas e agropecuárias, cujas dificuldades de implementação conduziram parte dos colonos à prática do garimpo, considerada oportuna pelo governo ditatorial, em razão do peso crescente da dívida externa brasileira e das turbulências na política monetária. Nesse sentido, foram criadas diversas reservas garimpeiras no fim da década de 1970 - duas em Rondônia; em Itaituba, Serra Pelada e Cumaru do Norte, no Pará; e uma em Peixoto Azevedo, no Mato Grosso - totalizando um território de 31,5 mil km². A distribuição dos garimpeiros na Amazônia transbordou as reservas inicialmente delimitadas, dando início a uma série de invasões de terras indígenas, auxiliadas por vezes, segundo registros, pela própria Funai, afetando as imediações do rio Xingu, Madeira e Tapajós. Em algumas dessas regiões, o garimpo permanece uma atividade intensamente presente e influente.
“nova corrida do ouro na Amazônia” Impactos socio-ambientais
Poluição por mercúrio
Povos indígenas Crise humanitária ianomâmi em 2022-2023
Atividades criminosas
Tráfico de mercúrio
O mercúrio é uma substância essencial no principal método de extração de ouro utilizado no garimpo. O contrabando desse elemento é motivado pela regulação existente na sua aquisição, reforçada pelo acúmulo de evidências do impacto humano e ambiental que produz, e acompanha a expansão do garimpo no Brasil, e na América do Sul em geral, coincidindo com as redes criminais que amparam sua logística. Segundo um relatório das Nações Unidas, entre 2005 e 2015, a demanda de mercúrio no garimpo superou seu uso em outras atividades, como na produção de dispositivos eletrônicos, mobilizando, estima-se, entre 1,500 e 2,500 toneladas do metal.
A magnitude da mobilização de mercúrio ilegal indica a existência de sofisticadas redes de tráfico internacional, dominado por quadrilhas de estrutura análoga ao crime organizado, capazes de operar a logística internacional de produção, transporte, e corrupção burocrática que antecede seu emprego no garimpo.