O Sistema de Entrada/Saída (SES) (em inglês: Entry/Exit System, EES) é um sistema da União Europeia para a monitorização e registo eletrónico automático obrigatório das passagens de fronteira por nacionais de países terceiros (cidadãos não pertencentes à UE/EEE/Suíça) em todas as passagens de fronteira do Espaço Schengen. Concebido para substituir os carimbos de passaporte, o sistema está instalado nos pontos de passagem autorizada das fronteiras do Espaço Schengen, por exemplo, aeroportos, portos marítimos, pontos terrestres de passagem da fronteira, e estações rodoviárias e ferroviárias com serviços internacionais.
O sistema operado pela Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), está operacional em alguns postos de controlo fronteiriços do Espaço Schengen e estará operacional obrigatoriamente em todos os postos de controlo fronteiriços do Espaço Schengen até 10 de abril de 2026, após o que os carimbos de passaporte deixarão de ser utilizados na entrada ou saída do Espaço Schengen.
O sistema armazena informações como o nome, data de nascimento, impressões digitais e biometria para o sistema de reconhecimento facial, bem como locais e horários das travessias de fronteira na base de dados do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS).
Isenções miniaturadaimagem|Quiosques inteligentes de autosserviço (smart self-service kiosks) com terminais do SES no Aeroporto de Valência, Comunidade Valenciana, Espanha.
O Sistema de Entrada/Saída (SES) não se aplica às seguintes classes de indivíduos.
Cidadãos dos seguintes países e regiões: +semmoldura|30x30pxUnião Europeia(passaporte da UE ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxAssociação Europeia de Comércio Livre (AECL, EFTA)(passaporte da AECL / EFTA ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxAndorra(passaporte de Andorra ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxSão Marinho(passaporte de São Marinho ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxMónaco(passaporte do Mónaco ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxCidade do Vaticano(passaporte da Cidade do Vaticano ou cartão de identidade nacional) Para os cidadãos com dupla nacionalidade é obrigatória a apresentação na fronteira do passaporte válido ou de um cartão de identidade nacional de um destes países ou regiões.
Estrangeiros nacionais de países terceiros portadores de: Autorização de Residência ou Cartão de Residência de membro da família de um cidadão da União, emitido por um estado-membro da UE ou do Espaço Schengen (incluindo os estrangeiros nacionais do Reino Unido beneficiários do Acordo de Saída do Brexit) Cartão Azul da UE (EU Blue Card) Visto Schengen de Longa Duração Autorização de Trânsito Fronteiriço Local válida Passaporte da Santa Sé, independentemente de o portador ser ou não cidadão do Vaticano Documento de Viagem para ApátridasComo definido no artigo 1.º da Convenção de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas. ou RefugiadosComo definido no artigo 1.º da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, conforme alterado pelo Protocolo de 1967. emitido por um estado-membro com registo prévio obrigatório no Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e na Datiloscopia Europeia (Eurodac) (incorporado no Regulamento de Dublim III a ser substituído, a 12 de junho de 2026, pelo Regulamento de Gestão do Asilo e da Migração, RGAM, no âmbito do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo) Laissez-Passer (salvo exceções) Passaporte diplomático, de serviço ou especial (salvo exceções) Documento de viagem emitido por determinadas organizações intergovernamentais (incluindo Conselho da Europa, UE, CICV, OECO, Laissez-Passer da ONU, Laissez-Passer da UE, bem como os documentos de viagem da NATO e da Interpol)
Processo fronteiriço miniaturadaimagem|Quiosques do SES (EES) na modalidade de controlos justapostos (juxtaposed controls) na Estação Ferroviária de St Pancras, Londres, Reino Unido, para prévio controlo fronteiriço nos serviços ferroviários internacionais que atravessam o túnel do Canal com destino a estados-membros do Espaço Schengen.
Registo inicial e registos posteriores Na primeira vez em que um estrangeiro nacional de país terceiro passa pelo sistema SES, e após cada expiração do período de validade da conservação dos dados de, em regra, 3 anos, tem obrigatoriamente de fornecer os dados pessoais biométricos. O agente da autoridade nacional de proteção de fronteiras ou guarda fronteiriça recolhe uma fotografia do rosto e as impressões digitais do estrangeiro nacional de país terceiro.
Além disso, para o estrangeiro nacional de país terceiro com passaporte biométrico, também há outras possibilidades de recolher e pré-registar esta informação antecipadamente, nomeadamente, através de:
Quiosque Inteligente de Autosserviço (Smart Self-service Kiosks) com um terminal do SES existente na maioria dos pontos autorizados de passagem fronteiriça. Aplicação móvel «Travel to Europe» se esta for disponibilizada no estado-membro de chegada ou partida.
Aplicação móvel A aplicação móvel «Travel to Europe» é a aplicação oficial que permite poupar tempo e acelerar o pré-registo de determinados dados antes da chegada ao controlo fronteiriço externo do Espaço Schengen.
Consoante o critério de cada estado-membro, as funcionalidades específicas disponíveis para os estrangeiros podem permitir o pré-registo dos dados do passaporte biométrico, da fotografia facial ou do questionário de entrada com informações relacionadas com as condições de estadia. O funcionamento completo da aplicação exige um dispositivo móvel com uma câmara frontal e compatível com a tecnologia CCP (NFC) capaz de efetuar a leitura eletrónica do circuito integrado (chip) do passaporte biométrico.
O pré-registo pela aplicação pode ser efetuado até 72 horas antes da chegada ou saída do Espaço Schengen. A utilização da aplicação é facultativa e não substitui os controlos fronteiriços presenciais nem garante qualquer entrada no Espaço Schengen, cabendo sempre a decisão final aos agentes das autoridades nacionais de proteção de fronteira ou guardas fronteiriços.
Passagens subsequentes dentro do período de validade Dentro de cada período de validade da conservação dos dados de, em regra, 3 anos após uma recolha no SES dos dados biométricos, um agente da autoridade nacional de proteção de fronteiras ou guarda fronteiriça simplesmente verifica a identidade do estrangeiro nacional de país terceiro em todas as entradas e saídas subsequentes. Em casos raros, dentro do período de validade de 3 anos, poderá ser necessário recolher e registar novamente os dados pessoais biométricos obrigatórios.
Adicionalmente, para algumas nacionalidades elegíveis consoante as regras aplicáveis no estado-membro, em alguns pontos autorizados de passagem de fronteira, também estão disponíveis Sistemas Automatizados de Controlo de Fronteiras (ACF) (Automated Border Control Systems, ABC) com ePortas (eGates), barreiras automáticas de autosserviço (automated self-service barriers), à entrada e à saída, para determinados estrangeiros nacionais de países terceiros, titulares de passaportes biométricos, que já passaram pelo SES anteriormente com recolha dos dados pessoais biométricos obrigatórios e que ainda se encontram dentro do período de validade da conservação dos dados de, em regra, 3 anos no SES.
Regulamentos da União Europeia
Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011 Regulamento (UE) 2017/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 no que respeita à utilização do Sistema de Entrada/Saída
Função A tarefa do SES é recolher os dados sobre o atravessamento das fronteiras por nacionais dos países terceiros nas fronteiras externas de UE/EEE/Suíça e abolir os carimbos obrigatórios dos passaportes. Os dados recolhidos incluirão o nome e a data de nascimento, bem como a hora, data e local de entrada e de saída dos nacionais de países terceiros admitidos para estadas de curta duração no território Espaço Schengen, o tipo, número e código do país emissor do Visto Schengen de curta duração, o registo das recusas de entrada e o cálculo de duração da sua estada autorizada, para efeitos de verificação do cumprimento do limite global de Schengen de 90 dias em qualquer período de 180 dias e para efeitos de verificação do período de validade do Visto Schengen de curta duração. Ao lado desses pontos de dados alfanuméricos, está previsto o armazenamento dos dados biométricos como fotografias e impressões digitais.
Utilização dos dados Os dados são usados para calcular automaticamente a duração da estada de um nacional de um país terceiro no Espaço Schengen. Se algum viajante ultrapassar o período de permanência permitido devido à expiração da validade do visto Schengen (90 dias em 180 dias) ou atravessar a fronteira externa do Espaço Schengen sem visto, as autoridades dos Estados-Membros do Espaço Schengen são informadas disso para efeitos da obrigatória emissão e processamento automático das ordens de saída do território do Espaço Schengen.
Serviço em linha (online) Os viajantes podem usar um serviço da Internet para descobrir se têm permissão para permanecer no Espaço Schengen no momento da consulta. No caso positivo, o viajante recebe informação sobre o restante tempo permitido para a sua estada no Espaço Schengen. Os operadores de transporte também devem utilizar o serviço da Internet para verificar se um viajante com visto esgotou o seu número de entradas permitidas.
Operação O SES é operado pela agência de TI da UE Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA). O sistema faz parte da agenda das Fronteiras Inteligentes da Comissão Europeia e pretende ser uma medida de acompanhamento da livre circulação de pessoas no espaço de liberdade, segurança e justiça. O lançamento do sistema foi originalmente programado para 2020. Em novembro de 2022, a data planeada para a entrada em operação do SES foi o final de maio de 2023, porém isto foi depois atrasado para o segundo semestre de 2024.
Interoperabilidade dos sistemas A interoperabilidade é estabelecida entre o SES e o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).
Permissões de acesso Em princípio, apenas os organismos públicos dos estados-membros do Espaço Schengen devem ter acesso ao sistema. Estes incluem as autoridades de proteção de fronteira, as autoridades de imigração e vistos, as Embaixadas, os Consulados e as autoridades de aplicação da lei e da segurança (para prevenir e processar os crimes graves) abrangendo a Frontex, a Europol e a Interpol.
Ver também
Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (ELSJ) Política de vistos do Espaço Schengen Espaço Schengen Acquis de Schengen Acordo de Schengen Convenção de Schengen Diretiva de Retorno Mercado interno Tratado de Amesterdão Direito da União Europeia Convenção de Prüm Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo Regulamento de Dublim Fronteiras externas da União Europeia e do Espaço Schengen Nacionalidade Passaporte Visto Passaporte biométrico Cartão Azul (União Europeia) Residente de longa duração (União Europeia) Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) Registo Público em Linha de Documentos Autênticos de Identidade e de Viagem (PRADO)