direita|miniaturadaimagem|300x300px|Área que passou por regularização fundiária em Capela do Alto (SP), com entrega de 186 títulos de propriedade. A regularização fundiária é um instrumento jurídico, urbanístico, ambiental e social que visa enfrentar a informalidade na ocupação do solo, efetivar o direito à moradia e promover o ordenamento territorial. Com ela, busca-se integrar assentamentos irregulares ao tecido urbano ou rural formal, conferindo segurança jurídica aos ocupantes e promovendo inclusão social.

Histórico As primeiras experiências estruturadas surgiram no final da década de 1970, formando a base institucional para programas futuros. Entre elas, destacam-se o Projeto Rio, vinculado ao Programa de Erradicação de Sub-habitações (Promorar) do Banco Nacional da Habitação (BNH); as ações de regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários implementadas durante o governo estadual de Leonel Brizola (1983–1987); e o programa de mutirões autogeridos da Prefeitura de São Paulo, iniciado na gestão de Luiza Erundina (1989-1992), que realizava obras de melhoria em favelas com participação da mão de obra local.

Essas experiências passaram a combinar urbanização com zoneamentos especiais, como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), em São Paulo, inspiradas na Lei nº 6.766/1979, que cunhou o conceito de urbanização específica, permitindo aos municípios tratar situações de parcelamento com critérios diferenciados.

Tipos de regularização fundiária

Regularização Urbana (REURB) A regularização urbana, prevista na Lei nº 13.465/2017, aplica-se a áreas ocupadas irregularmente dentro do perímetro urbano, como favelas e loteamentos clandestinos. A lei distingue dois tipos: TipoPúblico-AlvoCaracterísticas principaisREURB-SPopulação de baixa rendaTitulação gratuita ou subsidiadaREURB-EOcupantes fora do critério socialPossibilidade de cobrança de taxas e custos urbanos O processo envolve a adequação das construções às normas urbanísticas, implantação de infraestrutura básica (água, esgoto, energia, vias públicas) e emissão de títulos de propriedade. O princípio da não remoção estabelece que a urbanização e a titulação devem ocorrer sem deslocamento dos moradores, exceto em situações de risco à vida; embora nem sempre tenha sido plenamente aplicado.

Regularização de Loteamentos Diferentemente da REURB, a regularização de loteamentos tende a apresentar menor complexidade técnica, já que os moradores geralmente adquiriram os lotes por meio de contratos informais. O foco recai sobre a formalização do parcelamento e a titulação dos ocupantes. O poder público conduz o processo, podendo responsabilizar judicialmente os loteadores pelo descumprimento das exigências legais.

Regularização Rural Aplica-se a áreas fora do perímetro urbano, incluindo assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais e pequenas propriedades. Envolve legalização da posse, cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e titulação, com foco na segurança jurídica, acesso a crédito e sustentabilidade da produção agrícola.

Marco legal geral A principal norma que rege a regularização fundiária no Brasil é a Lei nº 13.465/2017, que consolidou e simplificou os procedimentos para regularização de áreas urbanas e rurais. A lei também introduziu mecanismos específicos para a Amazônia Legal, visando combater o desmatamento ilegal e garantir a posse da terra a pequenos agricultores e comunidades tradicionais.

A promulgação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) representou um marco na consolidação da regularização urbana como instrumento jurídico e político, ao estabelecer diretrizes urbanísticas voltadas à inclusão social e à função social da propriedade. A partir desse momento, múltiplas interpretações e regulamentações municipais reforçaram o caráter urbanístico da regularização, ampliando sua aplicação prática, reconhecendo-a como política pública multidimensional que incorpora aspectos urbanísticos, sociais e ambientais, especialmente voltados a populações de baixa renda.

O paradigma foi aprofundado com a Medida Provisória nº 459/2009, posteriormente convertida na Lei nº 11.977/2009, que integrou a regularização fundiária ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), tratando de financiamento habitacional, custas e emolumentos reduzidos, além da operacionalização da regularização de interesse social e específico. Com isso, consolidou-se a articulação entre titulação e urbanização como eixo central da política fundiária brasileira.

Amazônia Legal A regularização fundiária na Amazônia possui características específicas, dada a complexidade territorial, ambiental e social da região. O principal marco legal é a Lei nº 11.952/2009, que instituiu o Programa Terra Legal, voltado à destinação de glebas públicas federais para estados, municípios e diferentes órgãos federais, conforme a natureza da ocupação: ÓrgãoResponsabilidade PrincipalICMBioRegularização em unidades de conservaçãoIncraTitulação de domínio pleno em áreas antropizadasFunaiDemarcação e regularização de terras indígenas O programa prevê a identificação, cadastramento e titulação dos ocupantes, com foco na concessão de direito real de uso ou alienação de imóveis de até 2.500 hectares, desde que atendidos critérios como ocupação mansa e pacífica, produção ativa e ausência de outro título de propriedade. Apesar de ser apresentado como instrumento de inclusão social e justiça agrária, o Terra Legal também foi alvo de críticas por parte de entidades ambientais, que apontam riscos de grilagem e incentivo ao desmatamento caso não haja fiscalização adequada.

Ver também

Cadastro Grilagem de terras Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra QuilomboReferências

Categoria:Urbanismo