miniaturadaimagem|"Precisamos parar de terceirizar empregos: slogan de Bernie Sanders|335x335px ou o outsourcing é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa privada ou governamental transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração para as empresas. Em alguns contextos distingue-se terceirização de outsourcing. Geralmente, ambos os conceitos estão intimamente ligados à subcontratação.
História A história mostra que o surgimento da terceirização como processo e técnica de gestão administrativa ocorreu nos Estados Unidos após o início da Segunda Guerra Mundial, devido ao período de recessão daquele momento e à alta necessidade de produção e desenvolvimento de armamentos pelas indústrias bélicas. Dessa forma, algumas atividades realizadas pelas empresas passaram a ser delegadas a outras companhias prestadoras de serviços, a fim de se obter uma produção mais eficiente e um foco no desenvolvimento interno. Os grandes empregadores precisavam se concentrar para se manterem dentro do mercado de forma efetiva, necessitando de um foco interno, e acabaram descobrindo alternativas para sua permanência no mercado de forma competitiva.
Oportunamente, foi introduzida a ideologia downsizing, que resulta na redução dos níveis hierárquicos, diminuindo o organograma e reduzindo o número dos cargos dentro das empresas, bem como, as barreiras burocráticas, de forma que fossem agilizadas as tomadas de decisão. O processo promoveu um perfil de empresa mais horizontal, e permitiu que as empresas obtivessem uma evolução ao tentarem se tornar mais rápidas e eficientes. Como consequência, a reorientação empresarial fez com que os empregadores chegassem à conclusão de que, para se tornarem ainda mais eficientes, deveriam transferir para terceiros os encargos de execução de atividades secundárias (meio), focando todos os esforços da empresa nas atividades principais (fim). Com essa busca por formas mais eficientes de produção, entendeu-se que a divisão de tarefas entre a empresa principal e a empresa prestadora de serviços, proporcionaria uma maior divisão do trabalho e, consequentemente, um maior controle e foco individual das mais diversas etapas de produção. De maneira prática, as atividades de “meio”, ou seja, atividades que não são as atividades da finalidade do empregador, passariam a ser exercidas por prestadores de serviço, permitindo que o empregador principal pudesse se dedicar em suas atividades de “fim”. Essa mudança acarretou em resultados satisfatórios e ficou conhecida como outsourcing, ou terceirização.
Como consequência dessa nova forma de organização horizontal do sistema de produção, o conceito de subordinação, bastante claro e fundamental nos modelos taylorista e fordista, foi perdendo sua força, e a grande distância antes existente entre os empregados e empregador foi reduzindo. Ganhou-se então um espaço maior para o modelo toyotista de produção, no qual se identifica com a técnica da terceirização a partir do momento em que há uma falsa perda de subordinação e dos laços da relação empregatícia. O fenômeno da terceirização surgiu nesse contexto de organização horizontal do trabalho, tornando-se meio eficaz para a concretização das ideias trazidas pelo toyotismo, nas quais incluíam a flexibilização da legislação trabalhista, esta última tida, como limitação ao crescimento econômico e à livre iniciativa privada.
Na técnica de terceirização, o empregador não assume um vínculo empregatício com seus empregados, e sim um contrato de trabalho com outra pessoa jurídica. Essa nova relação apresenta uma redução no custo de produção ao delegar atividades de “meio” para outros empregadores, enquanto a empresa que delega se volta para a sua atividade principal (de fim). Em contrapartida, essa técnica pode ocasionar, em casos específicos, na quebra da segurança trabalhista em relação aos empregados, que seguem exercendo seu trabalho, porém para um empregador que se limita às imposições dos contratos celebrados entre a empresa principal e a empresa terceirizada. Essa insegurança é percebida devido ao fato de que, por consequência, a relação de trabalho terceirizada ocorre na forma de triangulação, não havendo um vínculo empregatício plenamente reconhecido entre o empregador e o empregado.
O processo de terceirização, no Brasil, não foi diferente, pois foi implantado de forma gradativa devido à vinda das primeiras empresas de grande porte e multinacionais.[ESTENDER, A. C.; et al. Vantagens e desvantagens em terceirizar atividades. Revista Científica do Itpac, Araguaína. 2015] publicado por Estender,(2015)
No início a prática era conhecida como contratação de serviços de terceiros, principalmente de mão de obra, com o intuito de reduzir o custo de mão de obra, tendo como objetivo contratar terceiros para trabalhar e ter ganho de qualidade, eficiência, especialização, eficácia e produtividade da atividade principal da empresa e os itens acessórios ficariam por conta da empresa terceirizada.
Vantagens miniaturadaimagem|335x335px|Os exemplos de terceirização mais comuns relacionam-se com a prestação de serviços específicos, como limpeza e segurança Reduzir despesas e racionalizar atividades e processos; Contratar serviços de terceiros eleva o grau de execução das atividades, a fim de criar mais valor à organização; Reduzir os custos de mão de obra, pois os fornecedores externos de produtos ou serviços podem suprir a empresa com custos menores do que os departamentos internos; Eliminar possíveis problemas comportamentais e estruturais; Reduzir o quadro de funcionários e níveis hierárquicos – downsizing –; Diminuir possíveis atritos pessoais e ineficiências decorrentes do mau funcionamento da atividade;PEIXE, João Carlos Mendonça Didier Silva. Terceirização no Brasil: tendências, dilemas e interesses em disputa. 2013. 269 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. ] publicado por João Carlos Mendonça Didier Silva Peixe,(2013) Potencializar a competitividade entre empresas; Desobrigação da administração dos direitos trabalhistas dos profissionais contratados; Garantir ganhos de especialidade, qualidade, eficiência, produtividade e competitividade para empresas; Crescimento favorável do lucro devido à redução de custos com salário e benefícios devido a menor sindicalização.Palavra do Presidente por Marcos Antonio Avansini (2017)
Desvantagens Contratação da terceirização para atividades de finalização pode levar a perda de aptidões e conhecimentos básicos do trabalhador, que não sabe ao certo o que está produzindo; Falta de credibilidade por parte dos contratantes com empresas terceirização, que é bastante ocorrente; Contratos vagos e confusos, com falta de cláusulas fundamentais para a parceria; Problemas de comunicação dentro da organização, a interpessoal e a interprofissional, podendo ser causadas principalmente pela diferença entre as culturas em convívio; Falta de controle sobre as atividades terceirizadas, pois não se deve perder o controle pelo fato de ser terceirizado; Cobrança excessiva por parte do contratante que visa a redução de custo, podendo ocasionar perda de qualidade dos produtos e serviços terceirizados, afetando a satisfação dos clientes; Dependência do contratante com o fornecedor, através de contratos mal elaborados obrigando a manter vínculos que podem ser indesejados;[PEIXE, João Carlos Mendonça Didier Silva. Terceirização no Brasil: tendências, dilemas e interesses em disputa. 2013. 269 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. ] publicado por João Carlos Mendonça Didier Silva Peixe,(2013) Causa aumento da rotatividade de mão de obra e nos níveis de desemprego.Vantagens e desvantagens da terceirização por Roberto Carlos De Freitas
Crítica Alguns autores afirmam que a terceirização na área de segurança pública é um retorno ao feudalismo. Entretanto, o feudalismo é bom para o indivíduo, para startups pequenos, e para empresas de médio porte que não podem se dar ao luxo de contratar os seus próprios empregados especializados em segurança, neste caso, ser um vassalo tem suas vantagens. Por outro lado, para grandes organizações, no entanto, é mais complicado. Essas organizações estão acostumadas a confiar em outras empresas com funções corporativas críticas. As multinacionais estão terceirizando sua folha de pagamento, preparação de impostos e serviços jurídicos há décadas. Mas os regulamentos de uso de software muitas vezes exigem auditorias. Os senhores feudais não permitem que os vassalos os auditem, mesmo que esses vassalos sejam grandes e poderosas corporações. Eles podem cometer erros com a segurança, como aconteceu com a Apple, Facebook e Photobucket. Eles podem agir arbitrária e caprichosamente, como a Amazon fez quando cortou os usuários Kindle que vivem no país errado. Uma empresa que terceiriza seus dados e segurança para as empresas, mas recebe muito poucas garantias de proteção em troca, e essas empresas têm muito poucas restrições sobre o que podem fazer e o contratante acaba com a responsabilidade e perda.
Terceirização no direito comparado
México No México, a terceirização é utilizada principalmente para subcontratar empregados. Devido a emendas aprovadas pelo Congresso Mexicano à Lei Federal Trabalhista Mexicana (que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2012), a terceirização é agora especificamente regulada por aquela lei. A reforma define o regime de subcontratação como o regime pelo qual um empregador chamado fornecedor executa trabalhos ou provê serviços com os seus trabalhadores, que dependem dele, para um beneficiário, o cliente, individual ou entidade, que determina o trabalho do contratado e supervisiona os trabalhos contratados. O regime de subcontratação é geralmente associado ao regime de terceirização e com todas as formas de subcontratação e provisão de serviços e trabalhos entre empresas do mesmo grupo de negócios. Finalmente, três requisitos devem ser atendidos sob o regime de subcontratação. Se um deles não for atendido, o consumidor será considerado um empregador para todos os efeitos jurídicos, incluindo obrigações previdenciárias. O trabalho sob o regime de subcontratação:
Não pode cobrir todas as atividades (as mesmas ou inteiramente semelhantes) que são realizadas no espaço de trabalho; Deve ser justificado por sua natureza especializada; Não pode incluir o mesmo trabalho ou semelhante ao trabalho realizado pelo resto dos trabalhadores contratados pelo cliente.
Estados Unidos Nos EUA, A lei federal não regulamenta as transações de terceirização especificamente. A lei dos contratos geralmente é governada pelas leis dos estados, sujeita a quaisquer leis federais aplicáveis (como leis de propriedade intelectual, imigração, controle de exportações e falência). Certas indústrias, como a indústria da saúde, finanças e seguros são reguladas em nível federal ou estadual, ou ambos. Essas regulações (e demais diretrizes regulatórias) frequentemente afetam o conteúdo negociado das transações de terceirização, a ponto de as atividades terceirizadas implicam obrigações regulatórias da entidade que contrata serviços terceirizados. Por exemplo, transações terceirizadas envolvendo entidades sujeitas a leis federais financeiras (como leis do sistema bancário) podem abordar certas obrigações regulatórias de compliance da entidade financeira contratante, se as funções terceirizadas afetarem a capacidade da entidade financeira de seguir requerimentos de informativos regulatórios, de auditoria, de privacidade e de proteção de dados.
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