Alelêngio (; ) era um imposto estabelecido em 1002 pelo imperador bizantino , exigindo que os proprietários mais ricos pagassem as dívidas fiscais devidas por seus vizinhos mais pobres. Baseava-se em um conceito existente no direito romano e bizantino, mas foi abolido por em 1028.
Antecedentes
O termo allelengýe (ἀλληλεγύη, "garantia / segurança mútua") é atestado pela primeira vez nos papiros de Oxirrinco e identifica uma garantia conjunta sobre uma dívida ou outra obrigação fiscal. No Período Bizantino Inicial (séculos IV-VII), se tornou um equivalente grego do termo latino . De acordo com uma novela de , havia dois tipos, um de responsabilidade limitada entre as co-garantias e outro de responsabilidade ilimitada por toda e qualquer responsabilidade fiscal e legal que surgir. No uso em textos dos séculos IX e X, o significado mudou um pouco para substituir o termo anterior epíbolo ao descrever a obrigação tributária coletiva entre comunidades rurais: desse modo, na legislação de , uma comunidade tinha que cobrir coletivamente os membros mais pobres que estavam atualmente no serviço militar e incapazes de pagar, e uma legislação posterior estendeu isso às obrigações de qualquer camponês que havia fugido da terra.
Lei de Basílio II
Em 1002, instituiu o alelêngio como lei específica, que obrigava proprietários mais ricos (os dínatos) a cobrir dívidas atrasadas de contribuintes mais pobres. Suas disposições exatas são desconhecidas, mas a lei se mostrou impopular entre os setores mais ricos da sociedade. A pressão da Igreja levou ao seu cancelamento em 1028, por . No entanto, o termo aparece nas fontes até a virada do , quando o futuro patriarca de Constantinopla acusou os coletores de impostos de ainda aplicarem o alelêngio para extrair impostos dos camponeses.
Bibliografia
Categoria:Basílio II Bulgaróctono Categoria:Direito do Império Bizantino Categoria:Impostos do Império Bizantino Categoria:Século XI no direito