miniaturadaimagem|Palácio da sede da Procuradoria Geral da República. O Procurador-Geral da República de Timor-Leste é o titular da Procuradoria-Geral da República e chefe do Ministério Público de Timor-Leste''Conforme o artigo 132º, 2 e atigo 133 da Constituição Política da República Democrática de Timor-Leste. Timor.gov. Acesso em 17 de junho de 2017.
Definições constitucionais A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei. A Procuradoria-Geral da República é dirigida pelo Procurador-Geral da República, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos nos termos da lei. O Procurador-Geral da República é nomeado para um mandato de quatro anos pelo Presidente da República, nos termos fixados na lei. O Procurador-Geral da República responde perante o Chefe do Estado e presta informação anual ao Parlamento Nacional. O Procurador-Geral da República deve solicitar ao Supremo Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de norma que haja sido julgada inconstitucional em três casos concretos. Os Adjuntos do Procurador-Geral da República são nomeados, demitidos e exonerados pelo Presidente da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
Procuradores-gerais José da Costa Ximenes (2013 - presente); Ana Pessoa (2009-2013); Longuinhos Monteiro (2001-2009).
Ver também Procuradores-gerais da República do Brasil Supremo Tribunal de Justiça de Timor-Leste
Categoria:Direito de Timor-Leste