O Presidente da Venezuela, oficialmente conhecido como Presidente da República Bolivariana da Venezuela () e também denominado como Presidente da República, é o chefe de Estado e de Governo eleito pelo povo no sistema presidencialista da Venezuela. O presidente assegura o cumprimento do Poder Executivo do país e é o comandante em chefe das Forças Armadas. O atual mandato presidencial é de seis anos, com a aprovação da Constituição de 1999, e a reeleição é ilimitada desde 2009.

O cargo de Presidente já existia desde 1811, quando a Venezuela declarou sua independência da coroa espanhola; o primeiro presidente a ocupar o cargo foi Cristóbal Mendoza em 1811. De 1821 até o ano de 1830, a Venezuela era um Estado-membro da Grã-Colômbia, e o Poder Executivo venezuelano foi absorvido pelo governo da Colômbia em Bogotá. Quando o Estado da Venezuela se tornou independente da coligação, o cargo de presidente da República foi restaurado sob o comando de José Antonio Páez. Todos os chefes de Estado da Venezuela desde então já detiveram o título de presidente.

Delcy Rodríguez é a presidente interina De jure do país desde 3 de janeiro de 2026, após prisão e captura do presidente Nicolás Maduro feita pelo governo dos Estados Unidos durante a madrugada, e disputada pelos EUA, em que pese a declaração feita pelo presidente americano Donald Trump de que a administração interina da Venezuela seria feita pelos Estados Unidos, até que houvesse uma "transição adequada".

Poderes Como uma república autodenominada com um executivo presidencial, a Venezuela concede poderes significativos ao presidente. O presidente controla efetivamente o ramo executivo, representa o país no exterior e nomeia o gabinete e, com a aprovação da Assembleia Nacional, os juízes do Tribunal Supremo de Justiça. O presidente também é o comandante em chefe das Força Armada Nacional Bolivariana da Venezuela (FANB).

Os poderes e obrigações do presidente da Venezuela são estabelecidos, limitados e enumerados pelos artigos 236 e 237 da constituição:

Cumprir e fazer cumprir a Constituição e a lei. Dirigir a atividade do Governo. Nomear e remover o Vice-Presidente Executivo e os Ministros do Gabinete. Dirigir as relações internacionais da República e assinar e ratificar tratados, acordos ou convenções internacionais. Dirigir as Forças Armadas Nacionais na sua qualidade de Comandante-em-Chefe, exercer Autoridade hierárquica suprema sobre as mesmas e estabelecer o seu contingente. Exercer o comando supremo sobre as Forças Armadas Nacionais, promover seus oficiais ao posto de coronel ou capitão de navio e acima, e nomeá-los para os cargos a eles exclusivamente reservados. Declarar estados de exceção e ordenar a restrição de garantias nos casos previstos na Constituição. Emitir decretos executivos com força de lei, sujeitos a autorização prévia por uma lei habilitante. Convocar sessões extraordinárias da Assembleia Nacional. Emitir regulamentos para a aplicação das leis, total ou parcialmente, sem alterar o espírito, propósito e razão de ser das leis. Administrar o Tesouro Público Nacional. Negociar empréstimos nacionais. Ordenar dotações extraordinárias ao orçamento, sujeitas a autorização prévia da Assembleia Nacional ou do Comitê Delegado. Firmar contratos de interesse nacional, sujeitos a esta Constituição e leis aplicáveis. Designar, com autorização prévia da Assembleia Nacional ou do Comitê Delegado, o Procurador-Geral da República e os chefes das missões diplomáticas permanentes. Designar e remover aqueles funcionários cuja nomeação é feita a seu critério pela Constituição ou pela lei aplicável. Dirigir relatórios ou mensagens especiais à Assembleia Nacional, pessoalmente ou através do Vice-Presidente Executivo. Formular o Plano Nacional de Desenvolvimento e, sujeito à aprovação prévia da Assembleia Nacional, dirigir a implementação do mesmo. Conceder indultos. Determinar o número, organização e competência dos Ministérios e outros órgãos que compõem o Ramo Administrativo Público Nacional, bem como a organização e funções dos Ministros de Gabinete, dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos na lei orgânica pertinente. Dissolver a Assembleia Nacional no caso previsto pela Constituição. Convocar referendos nos casos previstos na presente Constituição. Convocar e presidir reuniões do Conselho de Defesa Nacional. Quaisquer outros poderes atribuídos ao presidente pela Constituição e pela lei.

Requisitos miniatura|170px|Cristóbal Mendoza, primeiro presidente da Venezuela em 1811. Quadro pintado por Martín Tovar y Tovar. De acordo com os artigos 227 e 229 da Constituição da Venezuela, adotada em 1999, os seguintes requisitos devem ser atendidos para se tornar Presidente da Venezuela:Constituição da República Bolivariana da Venezuela, Capítulo 11 – Poder Executivo Nacional

Ser um cidadão venezuelano por nascimento e não possuir outra nacionalidade. Ter pelo menos 30 anos de idade no momento da eleição. Não estar sujeito a qualquer condenação por sentença definitiva. Não ser Ministro, governador, prefeito ou vice-presidente da República desde o dia em que a candidatura é anunciada até o dia da eleição.

Limites de mandatos O atual mandato presidencial é de seis anos, com o recurso constitucionalmente garantido de realizar um referendo revogatório popular a qualquer momento dentro dos últimos três anos de um mandato presidencial. Um referendo realizado em 2009 removeu as restrições anteriores que limitavam o presidente a dois mandatos.

De 1958 a 1999, o mandato presidencial era de cinco anos. Um presidente em exercício não só era impedido de se reeleger imediatamente, como também não podia se candidatar novamente por 10 anos (equivalente a dois mandatos completos) após deixar o cargo.

Última eleição

Maduro venceu as eleições com 67,8% dos votos. Contudo, boa parte dos partidos de oposição boicotaram a eleição, chamando-a de ilegítima. Vários países do mundo, como Estados Unidos e Brasil, também não reconheceram o resultado.

Ver também Lista de presidentes da Venezuela

Ligações externas

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