A história do abolicionismo no Brasil remonta à primeira tentativa de abolição da escravidão indígena no Brasil, em 1611, à sua abolição definitiva pelo Marquês de Pombal, em 1755 e 1758, durante o reinado de D. José I, e aos movimentos emancipacionistas no período colonial, particularmente a Conjuração Baiana de 1798, em cujos planos encontrava-se a erradicação da escravidão. Após a Independência do Brasil (1822), as discussões a este respeito estenderam-se por todo o período do Império, tendo adquirido relevância a partir de 1850 e caráter verdadeiramente popular a partir de 1870, culminando com a assinatura da Lei Áurea de 13 de maio de 1888, que extinguiu a escravidão no Brasil.

Período imperial

miniaturadaimagem|Cartaz de 1888, do acervo do Arquivo Nacional, comemorativo da Abolição da Escravidão no Brasil. José Bonifácio de Andrada e Silva, em sua famosa representação à Assembleia Constituinte de 1824, já havia chamado a escravidão de "cancro mortal que ameaçava os fundamentos da nação".

O conselheiro Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira foi uma das primeiras vozes abolicionistas do Brasil recém-independente. Nas palavras do historiador Antônio Barreto do Amaral: "Em suas "Memórias para o melhoramento da Província de São Paulo, aplicável em grande parte às demais províncias do Brasil", apresentadas ao príncipe D. João VI em 1810, e publicadas pelo autor em 1822, após enumerar e criticar os atos dos capitães-generais que concorriam para entravar o desenvolvimento paulista, passa a tratar do elemento servil e da imigração livre, que poderia concorrer para a vinda das populações europeias flageladas pelas devastações das guerras de Napoleão. Propunha, o conselheiro Veloso de Oliveira, que, na impossibilidade do estabelecimento de correntes migratórias, prosseguisse o comércio de escravos, mas que a escravidão do indivíduo importado fosse restringida a dez anos e que, no Brasil, nascessem livres os filhos dos escravos".Amaral, Antônio Barreto. Dicionário de História de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial, 2006. Página 21.

No Período Regencial, desde 7 de novembro de 1831, a Câmara dos Deputados havia aprovado e a regência promulgado a Lei Feijó, que proibia o tráfico de escravos africanos para o país, porém esta lei não foi aplicada.

Em março de 1845, esgotou-se o prazo do último tratado assinado entre o Brasil e o Reino Unido, e o governo britânico decretou, em agosto, o ato Bill Aberdeen. Com o nome de Lord Aberdeen, do Foreign Office (o Ministério britânico das Relações Exteriores), o ato dava, ao almirantado britânico, o direito de aprisionar navios negreiros, mesmo em águas territoriais brasileiras, e julgar seus comandantes. Por meio do ato, os capitães britânicos receberam poderes de atracar em navios brasileiros em alto-mar e verificar se transportavam escravos. Caso o fizessem, deveriam se desfazer da carga, devolvendo os escravos à África, ou transferi-la para os navios britânicos.

Criticado no próprio Reino Unido por pretender tornar a Inglaterra a "guardiã moral do mundo", no Brasil, o ato Bill Aberdeen provocou pânico em traficantes e proprietários de escravos e de terras. A consequência imediata do Bill Aberdeen foi o significativo e paradoxal aumento no comércio de escravos, por conta da antecipação das compras de escravos antes da proibição em definitivo e, especialmente, da grande elevação do preço dos escravos. Caio Prado Júnior diz que, em 1846, entraram 50 324 escravos e, em 1848, 60 mil. Calcula-se que, até 1850, o país recebeu 3,5 milhões de africanos cativos.

Os navios britânicos perseguiam embarcações suspeitas, a marinha britânica invadia águas territoriais e ameaçava bloquear portos. Houve incidentes, troca de tiros no Paraná. Alguns capitães, antes de serem abordados, jogavam, no oceano, a carga humana. Os infratores eram fazendeiros ou proprietários rurais, todos escravagistas.

As províncias protestavam, pois, na época, no Brasil, a escravidão era coisa natural, integrada à rotina e aos costumes, vista como instituição necessária e legítima. Uma sociedade intensamente desigual dependia do escravo para se manter.

Cedendo às pressões, D. Pedro II deu um passo importante: seu gabinete elaborou um projeto de lei, apresentado ao parlamento pelo Ministro da Justiça Eusébio de Queirós, que adotava medidas eficazes para a extinção do tráfico. Convertido na lei n.º 581, de 4 de setembro de 1850, determinava, seu artigo 3:

Um dos seus artigos determinava o julgamento dos infratores pelo Almirantado, passando, assim, ao Governo imperial, o poder de julgar, que, antes, era conferido a juízes locais

Tantos foram os protestos que, em julho de 1852, Eusébio de Queirós teve que comparecer à Câmara dos Deputados para apelar para a mudança da opinião pública. Lembrou que muitos fazendeiros do norte enfrentavam dificuldades financeiras, sem poder pagar suas dívidas com os traficantes. Muitos haviam hipotecado suas propriedades para especuladores e grandes traficantes - entre os quais numerosos portugueses - para obter recursos destinados à compra de mais cativos. Lembrou ainda que, se continuasse a entrar no Império tão grande quantidade de escravos africanos, haveria um desequilíbrio entre as categorias da população - livres e escravos -, ameaçando os primeiros. A chamada "boa sociedade" ficaria exposta a "perigos gravíssimos", pois o desequilíbrio já provocara numerosas rebeliões (como a dos Malês, em Salvador, em 1835).

No ano de 1854, foi aprovada a Lei Nabuco de Araújo, nome do Ministro da Justiça de 1853 a 1857, que previa sanções para as autoridades que encobrissem o contrabando de escravos. Os últimos desembarques de que se tem notícia aconteceram em 1856. esquerda|miniaturadaimagem|A estrutura policial buscava o apoio social para recapturar fugitivos no combate a fuga de escravizados. Circular de 27 de dezembro de 1862 ordenando a captura de escravizado. Item do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP). A imigração até 1850 vinha sendo um fenômeno espontâneo. Entre 1850 e 1870, passou a ser promovida pelos latifundiários. Vindos primeiramente da Alemanha, sem êxito, e depois da Itália, os imigrantes, muitas vezes enganados e com contratos que os faziam trabalhar em regime quase escravo, ocuparam-se do trabalho rural na economia cafeeira. Tantos retornaram a seus países que houve necessidade de intervenção de consulados e das entidades que os protegiam, como algumas sociedades promotoras de imigração. Foram muitas as regiões em que os escravos foram substituídos pelos imigrantes. Algumas cidades em 1874 tinham 80% dos trabalhadores rurais negros, e, em 1899, 7% de trabalhadores negros e 93% brancos.

Em 1850, após a aprovação de lei de autoria de Eusébio de Queirós, a escravidão começou a declinar com o fim do tráfico de escravos. Progressivamente, os imigrantes europeus assalariados substituíram os escravos no mercado de trabalho. Mas foi só a partir da Guerra do Paraguai (1864-1870) que o movimento abolicionista ganhou impulso. Dos milhares de ex-escravos que retornaram da guerra vitoriosos, muitos, até mesmo os condecorados, correram o risco de voltar à condição anterior por pressão dos seus antigos donos. O problema social tornou-se uma questão política para a elite dirigente do Segundo Reinado.

A abolição do tráfico de escravos, seu baixo índice de reprodução, as várias epidemias de malária, as constantes fugas de escravos, a multiplicação dos quilombos e a alforria de muitos escravos, inclusive daqueles que lutaram na Guerra do Paraguai, contribuíram sensivelmente para a diminuição da quantidade de escravos no Brasil à época da abolição.

Campanha abolicionista miniatura|180px|Edição de 1880 da Revista Ilustrada falando sobre a campanha abolicionista Por volta de 1852, as primeiras associações e clubes abolicionistas surgiram pelo país, como a Sociedade Abolicionista Dois de Julho (1852), fundada por jovens estudantes da Faculdade de Medicina da Bahia.Barreto, Maria Renilda N.; Silva, Wladimir Barbosa (jul. – out. 2014). Mulheres e Abolição: Protagonismo e Ação. Revista da ABPN. V. 6, n. 14, pp. 50-62. Em 1880, políticos importantes, como Joaquim Nabuco e José do Patrocínio, criam, no Rio de Janeiro, a Sociedade Brasileira Contra a Escravidão, que estimula a formação de dezenas de agremiações semelhantes pelo Brasil. Da mesma forma, o jornal O Abolicionista, de Nabuco, e a Revista Ilustrada, de Ângelo Agostini, servem de modelo a outras publicações antiescravistas. Advogados, artistas, intelectuais, jornalistas e políticos engajam-se no movimento e arrecadam fundos para pagar cartas de alforria. Embora não se divulgue muito, a Igreja Positivista do Brasil, de Miguel Lemos e Raimundo Teixeira Mendes, teve uma atuação destacada na campanha abolicionista, inclusive ao deslegitimar a escravidão, vista, a partir de então, como uma forma bárbara e atrasada de organizar o trabalho e tratar os seres humanos.

Personagens históricos masculinos como Joaquim Nabuco, José do Patrocínio, José Mariano, André Rebouças, João Clapp, entre outros, tomam o protagonismo do movimento abolicionista em boa parte da historiografia produzida.Barreto, Maria Renilda N.; Silva, Wladimir Barbosa (jul. – out. 2014). Mulheres e Abolição: Protagonismo e Ação. Revista da ABPN. V. 6, n. 14, pp. 50-62. Com a agremiação de 13 associações, foi fundada em 13 de agosto de 1883 a Confederação Abolicionista, e, a partir de 1884, houve intensificação do ativismo em espaços públicos e maior institucionalização do movimento.

A participação feminina também foi de grande relevância na luta pelo fim da escravidão, atuando em parceria com os abolicionistas históricos ou de forma independente. Destaca-se a Sociedade Ave Libertas, grupo abolicionista fundado no Pernambuco em 1884 e liderado por mulheres, que, no primeiro ano de atividade, conseguiu a alforria de 200 cativos.Ferreira, Luzilá Gonçalves et al. (1999). Suaves Amazonas: mulheres e abolição da escravatura no Nordeste. Recife: Ed. Universitária da UFPE.Barreto, Maria Renilda N.; Silva, Wladimir Barbosa (jul. – out. 2014). Mulheres e Abolição: Protagonismo e Ação. Revista da ABPN. V. 6, n. 14, pp. 50-62. esquerda|miniaturadaimagem|157x157px|Capa do jornal da Sociedade Ave Libertas Teve participação destacada na campanha abolicionista, a maçonaria brasileira, sendo que quase todos os principais líderes da abolição foram maçons. José Bonifácio, pioneiro da abolição, Eusébio de Queirós, que aboliu o tráfico de escravos, o Visconde do Rio Branco, responsável pela Lei do Ventre Livre, e os abolicionistas Luís Gama, Antônio Bento, José do Patrocínio, Joaquim Nabuco, Silva Jardim e Rui Barbosa eram maçons. Em 1839, os maçons David Canabarro e Bento Gonçalves emanciparam escravos durante a Guerra dos Farrapos.CASTELLANI, José, A Maçonaria na Década da Abolição e da República, Editora A Trolha, 2001CASTELLANI, José, A Ação Secreta da Maçonaria na Política Mundial, Landmark, 2007.

No Recife, os alunos da Faculdade de Direito mobilizam-se, sendo fundada uma associação abolicionista por alunos como Plínio de Lima, Castro Alves, Rui Barbosa, Aristides Spínola, Regueira Costa, dentre outros.

Em São Paulo, destaca-se o trabalho do ex-escravo e um dos maiores heróis da causa abolicionista, o advogado Luís Gama, responsável diretamente pela libertação de mais de mil cativos. Criou-se, também na capital paulista, a Sociedade Emancipadora de São Paulo, com a participação de líderes políticos, fazendeiros, lentes da faculdade, jornalistas e, principalmente de estudantes. miniaturadaimagem|Pintura de José Irineu de Souza retratando a Assembleia Legislativa Provincial Cearense no ato de decretação do fim da escravidão no Ceará. (Acervo Museu do Ceará).