A Lei Orgânica do Município de São Paulo é a lei maior.Nota: Lei Maior com iniciais maiúsculas é recomendado quando se referir à Constituição do País, no caso, à Constituição Federal do Brasil de 1988. A exceção é quando constituir o próprio texto, a exemplo, no preâmbulo das Leis Orgãnicas ou lei fundamental que rege a municipalidade e sendo oriunda da competência própria do processo legislativo do Município de São Paulo, a capital do estado brasileiro de São Paulo, em obediência à emanação da Constituição Federal e da Constituição estadualSão Paulo (Município/cidade). Lei Orgânica do Município de São Paulo de 04 de abril de 1990. manual de legislação atlas-vol 31. São Paulo; Editora Atlas, 1995.

História A Constituição brasileira de 1891 oficializou a tradição para que os municípios fossem regidos por um diploma legal denominado lei orgânica ou lei de organização dos municípios, mas era um instituto de competência das Assembleias Legislativas estaduais.BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Vol III. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957. E as Constituições do Estado de São Paulo detalham o instituto e seus textos..ALMEIDA, Fernando Henrique Mendes de. Constituições do Estado de São Paulo. São Paulo; Editora Saraiva, 1946IVO. Gabriel. Constituição Estadual - competência para elaboração da Constituição do Estado-membro. São Paulo; Max Limonad, 1997.

Com a Constituição de 1988 a competência das Assembleias Legislativas foi transferida para as próprias Câmaras Municipais redigir, discutir, votar e promulgar as leis Orgânicas Municipais..NAPOLEÃO, Hugo (Senador). Manual dos Municípios. Brasília: Senado Federal, 1997

1990 Assim, seguindo o que dispõe o parágrafo único do art. 11SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição brasileira de 1988, a Lei Orgânica do Município de São Paulo foi promulgada pela Assembleia Municipal Constituinte no dia 4 de abril de 1990 e publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo na edição do dia 6 de abril de 1990.Diário Oficial do Munícípio de São Paulo, edição de 04/04/1990

Texto A redação do corpo ou textoDe acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória. original da Lei Orgânica de São Paulo compôe-se de uma literatura com 236 artigos e, a estes, acrescentam-se 22 artigos do texto das Disposições Gerais eTransitórias.Idem ref. 2 Atualmente aumentados por emendas.Idem, ref. 10

Preâmbulo

Constituintes O texto tem a relação dos seguintes nomes:

Ver também Constituição do Estado de São Paulo

Ligações externas Texto da LOM de São Paulo

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