As unidades de conservação de Pernambuco (UCs) representam um dos principais instrumentos para a conservação e manejo da biodiversidade no estado brasileiro supracitado, situado na Região Nordeste do país. São áreas que incluem os recursos naturais e as águas jurisdicionais com relevantes características naturais e instituídas legalmente pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal), com objetivos de conservação, limites definidos, e um de regime especial de administração.
Histórico
Sistema Nacional de UCs - SNUC
Unidades de conservação são espaços com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. No Brasil, as unidades de conservação começaram a ser estabelecidas, por iniciativa do governo federal, a partir de 1937, três anos após a instituição do Código Florestal. A primeira área legalmente protegida foi o Parque Nacional de Itatiaia que sua criação objetivava a conservação da paisagem ali presente.
Em 2000, o Brasil instituiu a Lei Nacional de Nº 9.985, amparando legalmente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que objetiva a conservação da biodiversidade nacional, fornecendo subsídios legas às esferas federal, estadual e municipal de gerir o espaço ambiental brasileiro, através da padronização das categorias de UC e a implementação do SNUC, possibilitando a criação de ações mais eficientes que sejam voltadas para conservação do meio ambiente.
Sistema Estadual de UCs de Pernambuco - SEUC/PE
Baseado no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) o estado, a partir da lei estadual 13.787/09, de 08 de junho de 2009, institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza- SEUC de Pernambuco, estabelecendo os critérios e normas estaduais para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação, bem como as infrações e suas respectivas penalidades. O sistema estadual abrange toda a diversidade de ecossistemas naturais existentes nas esferas estadual e municipal e nas suas águas jurisdicionais. Dentre seus objetivos estão a contribuição na manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no âmbito estadual, bem como a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento sustentável e a proteção de de recursos necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura, promovendo-as social e economicamente.
Gestão
O sistema estadual é gerido por um órgão consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema, e um órgão central, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA. Entretanto, cabe a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH - a administração e gestão ambiental das Unidades de Conservação (UCs) Estaduais, estando entre suas atribuições:
subsidiar tecnicamente propostas de criação de Ucs; implementar o Sistema Estadual de Ucs; encaminhar propostas de criação de Ucs; administrar e fiscalizar as UCs públicas estaduais; reconhecer as UCs Privadas; elaborar Planos de Manejo para as UCs; elaborar, implementar, manter atualizado e divulgar o cadastro estadual de UCs.
A gestão desse sistema ainda conta com o apoio de órgãos complementares, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente - CIPOMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Ministério Público, assim como os órgãos dos governos municipais, que também atuarão em ações de fiscalização e repressão a infrações ambientais.
Unidades de Conservação Estaduais
De acordo com o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza- SEUC, o estado de Pernambuco possuía em 2014 cerca de 80 Unidades de Conservação Estaduais (40 de Proteção Integral e 40 de Uso Sustentável). Dentre as Unidades de Proteção Integral estão 3 Estações Ecológicas (ESEC), 5 Parques Estaduais (PE), 31 Refúgios de Vida Silvestre (RVS) e 1 Monumento Natural (MONA). Já entre as Unidades de Uso Sustentável figuram 18 Áreas de Proteção Ambiental (APA), 8 Reservas de Floresta Urbana (FURBs), 13 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), e 1 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).A maior parte das APAs são compostas de áreas estuarinas, inicialmente transformadas em reservas biológicas (Lei nº 6.938/81), e definidas como áreas de proteção ambiental, através da Lei nº 9.931 de 11 de dezembro de 1986. Ao longo dos 187 Km do litoral, situam-se as 13 áreas protegidas por Lei, entre elas as dos rios Capibaribe, Beberibe e Paratibe que, devido a sua completa descaracterização, em decorrência da ocupação urbana, são consideradas casos especiais de proteção.
Abaixo segue o Mapa das Áreas Protegidas na Região Metropolitana do Recife (RMR), com a referida legenda:
Recife
A configuração das unidades de conservação da capital pernambucana, baseia-se num conjunto de leis federais, estaduais e municipais; esse embasamento jurídico que cria e firma espaços na cidade para a conservação, muitas vezes diverge do que sugere a gestão ambiental municipal, onde através da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife (Lei N.º16.176/96), do Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade (Lei N.º 16.243/96) e da Lei Estadual de N.º 9.989/87 que cria as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, são instituídas várias unidades de conservação em área urbana com denominações diferentes para o mesmo espaço.
Em Recife, a escolha das áreas para a implantação das Unidades de Conservação varia de acordo com as características físicas e biológicas dos ecossistemas presentes, sendo denominadas como Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAs), estas podendo ser zonas de mata, mangue, restinga, açudes e cursos d'água. Nas demais regiões do estado, a importância biológica e cultural, a beleza cênica e a proteção de espécies endêmicas são os principais critérios utilizados na demarcação dessas áreas.
Unidades de Proteção Integral
As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, mantendo os ecossistemas com menor interferência antrópica. O SEUC/PE divide estas unidades em 5 categorias:
Estação ecológica - ESEC Parque Estadual - PE Refúgio de Vida Silvestre - RVS Reserva Biológica - ReBio Monumento Natural - MN
Todas as áreas de proteção integral estão situadas na Região Metropolitana do Recife, com exceção de parte do Refúgio da Vida Silvestre Mata do Urucu, situado entre os municípios de Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão e Escada, e do Parque Estadual Mata da Pimenteira, em Serra Talhada, a única área de proteção integral no ecossistema de Caatinga.
Estação Ecológica Caetés Estação Ecológica Serra da Canoa Estação Ecológica de Bita e Utinga Parque Estadual Dois Irmãos Parque Estadual Mata de Duas Lagoas Parque Estadual Mata do Zumbi Parque Estadual Mata da Pimenteira Parque Estadual Serra do Areial Refúgio de Vida Silvestre Mata de Santa Cruz Refúgio de Vida Silvestre Mata do Amparo Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho São João Refúgio de Vida Silvestre Mata do Jaguaribe Refúgio de Vida Silvestre Mata Engenho Macaxeira Refúgio de Vida Silvestre Mata Lanço dos Cações Refúgio de Vida Silvestre Mata do Urucu Refúgio de Vida Silvestre Mata da Serra do Cotovelo Refúgio de Vida Silvestre Mata do Cumaru Refúgio de Vida Silvestre Mata da Usina São José Refúgio de Vida Silvestre Mata de Miritiba Refúgio de Vida Silvestre Mata do Quizanga Refúgio de Vida Silvestre Mata de Mussaíba Refúgio de Vida Silvestre Mata do Curado Refúgio de Vida Silvestre Mata do São João da Várzea Refúgio de Vida Silvestre Mata do Eng° Uchóa Refúgio de Vida Silvestre Mata do Sistema Gurjaú Refúgio de Vida Silvestre Mata do Bom Jardim Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engº Salgadinho Refúgio de Vida Silvestre Mata de Caraúna Refúgio de Vida Silvestre Mata de Contra Açude Refúgio de Vida Silvestre Mata Tapacurá Refúgio de Vida Silvestre Mata do Eng° Tapacurá Refúgio de Vida Silvestre Mata do Toro Refúgio de Vida Silvestre Mata Camucim Refúgio de Vida Silvestre Mata do Outeiro do Pedro Refúgio de Vida Silvestre Mata do Eng° Moreninho Refúgio de Vida Silvestre Matas do Siriji Refúgio de Vida Silvestre Matas de Água Azul Refúgio da Vida Silvestre Riacho Pontal Refúgio de Vida silvestre Tatu-bola Monumento Natural Pedra do Cachorro
Unidades de Uso Sustentável
O objetivo dessas áreas é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Nesses locais é permitida a exploração do ambiente, visando a garantia da perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, seguindo os preceitos básicos do desenvolvimento sustentável. Segundo o SEUC/PE, as Unidades de Uso Sustentável estão divididas em 8 categorias:
Área de Proteção Ambiental - APA Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Floresta Estadual - FLOE Reserva de Fauna - REFAU Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Reserva de Floresta Urbana - FURB Reserva Extrativista - RESEX
Essas unidades encontram-se distribuídas por toda o estado, englobando, principalmente áreas de Mata Atlântica e Mangue. As maiores áreas são compostas pelas APAs de Guadalupe, Santa Cruz e Aldeia Beberibe, cada uma delas com uma área superior a 30 mil hectares. Nesse sistema ainda se encontra a APA do Arquipélago de Fernando de Noronha, uma das poucas áreas de proteção a ambientes marinhos no Brasil.
APA de Guadalupe APA de Santa Cruz APA de Sirinhaém APA Arquipélago de Fernando de Noronha APA Aldeia-Beberibe ARIE Ipojuca-Merepe Reserva de Floresta Urbana Mata de São Bento Reserva de Floresta Urbana Mata de Camaçari Reserva de Floresta urbana Mata de Jangadinha Reserva de Floresta Urbana Mata de Manassu Reserva de Floresta Urbana Mata do Passarinho Reserva de Floresta Urbana Mata de Jaguarana Reserva de Floresta Urbana Mata do Janga Reserva de Floresta Urbana Mata de Dois Unidos RPPN Fazenda Tabatinga RPPN Bituri RPPN Pedra do Cachorro RPPN Jussaral RPPN Laje Bonita RPPN Bicho Homem RPPN Engenho Santa Rita RPPN Engenho Contestado RPPN Karawa-tá RPPN Pedra D'Antas RPPN Eco Fazenda Morim RPPN do Benedito RPPN Santo Antônio APA Estuarina do Canal de Santa Cruz APA Estuarina do Rio Goiana e Megaó APA Estuarina do Rio Itapessoca APA Estuarina do Rio Jaguaribe APA Estuarina do Rio Timbó APA Estuarina do Rio Paratibe APA Estuarina do Rio Beberibe APA Estuarina do Rio Capibaribe APA Estuarina dos Rios Jaboatão e Pirapama APA Estuarina dos Rios Sirinhaém e Maracaipe APA Estuarina do Rio Formoso APA Estuarina do Rio Carro Quebrado APA Estuarina do Rio Una
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