Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN-3ªR) é a unidade descentralizada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sediada em São PauloArt. 2.º, item 7.3 do Anexo à Portaria MF 257, de 23/06/2009, do Ministro da Fazenda..

Realiza a representação judicial da União em matéria tributária, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na Justiça Federal da subseção judiciária de São Paulo, nas varas do trabalho da região metropolitana de São PauloArt. 59, inciso I, letra a, do Anexo à Portaria 257, de 23/06/2009, do Ministro da Fazenda..

Além disso, realiza a cobrança judicial (execução fiscal) da Dívida Ativa da União na sua área de atribuiçãoArt. 59, inciso I, letra b, do Anexo à Portaria 257, de 23/06/2009, do Ministro da Fazenda., analisa e concede parcelamentos de débitos tributários federais inscritos em Dívida AtivaArt. 59, inc. III, letra k, do Anexo à Portaria 257, de 23/06/2009, do Ministro da Fazenda., bem como representa a União perante os juízos falimentares de São PauloArt. 59, inc. I, letra d, do Anexo à Portaria 257, de 23/06/2009, do Ministro da Fazenda.. Seu atual titular é Simone Aparecida Vencigueri Azeredo e seus substitutos, Telma Bertão Correia Leal, Soleni Sônia Tozze e Rodrigo Pirajá Wienskoski.

No âmbito administrativo, presta consultoria aos órgãos do Ministério da Fazenda sediados em São PauloArt. 59, incs. II, letra a, IV e inc. V, do Anexo à Portaria 257, de 23/06/2009, do Ministro da Fazenda..

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