As eleições municipais no Brasil em 1982 ocorreram em 15 de novembro. Estavam aptos a votar aproximadamente 58 milhões de eleitores e havia 4.103 municípios no país, a maioria dos quais escolheu os prefeitos que administrariam tais cidades a partir de 1º de fevereiro de 1983 e cujos sucessores seriam eleitos em 1988. Foi a última eleição realizada sob a égide do Regime Militar de 1964 e a única realizada no governo João Figueiredo no mesmo dia em que foram realizadas eleições diretas para governador e para o Congresso Nacional.
Abrangência do pleito Previstas para 15 de novembro de 1980, quando seriam escolhidos os sucessores dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 1976, as eleições foram adiadas devido à aprovação da Emenda Constitucional n.º 14, do deputado Anísio de Sousa (PDS-GO).Tumulto geral (online). Veja, 10/09/1980. Página visitada em 8 de agosto de 2013. Mediante imposição legal, houve municípios onde o pleito restringiu-se aos vereadores, pois nas capitais dos estados, áreas de segurança nacional, instâncias hidrominerais e municípios de territórios federais o titular do Poder Executivo era escolhido pelo governador: nas capitais de estado e estâncias hidrominerais a nomeação dependia da Assembleia Legislativa e nas áreas de segurança nacional era necessária a concordância do presidente da República. Em todo o país, somente Brasília, Aripuanã e Vila dos Remédios não realizaram eleições.Capital federal desde 21 de abril de 1960, a administração de Brasília cabia ao prefeito do Distrito Federal, até que a Emenda Constitucional de 1969 designou o mesmo como governador do Distrito Federal, cuja escolha cabia ao presidente da República até 1990, quando os ocupantes do Palácio do Buriti seriam eleitos diretamente. Quanto ao município mato-grossense de Aripuanã, este foi criado em 1943, mas sua instalação de jure ocorreu depois das eleições de 1985.
Somente em 1985 houve eleições nos municípios mencionados nas categorias acima e nos criados até 15 de maio daquele ano.
Resultado das eleições Prefeitos eleitos em 1982 Unidade federativaPDSPMDBPDTPTBPTCapitaisASNEHMTFTotal11112811419655381119592824111023361364114125311575818311124412451111323716135732181136446024811372248301718713436117112617211131012838116710211111152729221364114361151122781812524491313881306216199249308251155716904174Total2.5331.37722722310917134.103Percentual61,73%33,56%0,54%0,17%0,05%0,56%2,66%0,41%0,32%100%Fontes:BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Dados estatísticos: eleições federais, estaduais e municipais realizadas em 1982. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 1988. v.14 t.1.
Eleições apenas para vereador Capitais sem eleição majoritária Vinte e três municípios compunham esta categoria graças ao efeito supressor do Ato Institucional Número Três: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina, Vitória.
Áreas de segurança nacional O conceito de área de segurança nacional surgiu no governo Costa e Silva ao qual coube editar lei disciplinando o tema e instalar os primeiros sessenta e oito municípios regidos pela mesma em 1968. Tal número seria elevado ao longo de todo o ciclo militar até que a maioria destes perdeu tal condição no governo João Figueiredo.
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob a Lei n.º 5.449 de 4 de junho de 1968Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, XapuriAtalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Ipixuna, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de OlivençaPaulo Afonso, São Francisco do CondeCáceres, Vila Bela da Santíssima TrindadeEstado criado pela Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977 após o desmembramento da parte meridional de Mato Grosso, foi instalado em 1º de janeiro de 1979.Amambai, Antônio João, Bela Vista, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto MurtinhoAlmeirim, Óbidos, OriximináBarracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pérola d'Oeste, Planalto, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do IguaçuDuque de CaxiasAlecrim, Bagé, Crissiumal, Dom Pedrito, Herval, Horizontina, Itaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Nicolau, Tenente Portela, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, UruguaianaDescanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, São José do Cedro, São Miguel do OesteCubatão, São SebastiãoFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 435 de 24 de janeiro de 1969Canoas, Osório, TramandaíFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 672 de 3 de julho de 1969Angra dos ReisFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969SantosFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969SantarémFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 894 de 26 de setembro de 1969LadárioFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.105 de 20 de maio de 1970Três LagoasCastilho, PaulíniaFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.131 de 30 de outubro de 1970Altamira, Itaituba, MarabáFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.170 de 10 de maio de 1971Santa HelenaFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.183 de 22 de julho de 1971Roque GonzalesFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.225 de 22 de junho de 1972Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões FilhoFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.229 de 5 de julho de 1972GuaraciabaFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.230 de 5 de julho de 1972TarauacáFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.272 de 29 de maio de 1973São João dos PatosGuadalupeFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.273 de 29 de maio de 1973Volta RedondaFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.284 de 28 de agosto de 1973AnápolisFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.316 de 12 de março de 1974Casa Nova, Pilão Arcado, Remanso, Sento SéFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.480 de 9 de setembro de 1976Mirassol d'OesteAral Moreira, Eldorado, Mundo NovoFontes:
Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.481 de 9 de setembro de 1976Assis Brasil, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Senador GuiomardFontes:
Estâncias hidrominerais A figura dos municípios considerados estâncias hidrominerais foi prevista na Lei n.º 2.661 de 3 de dezembro de 1955 e nessa categoria estavam as localidades assim definidas em lei estadual e que dispusessem de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas segundo os dispositivos previstos em legislação.
Unidade federativaEstâncias hidrominerais no estadoCipó, ItaparicaCaldas NovasAraxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, TiradentesSalinópolisFontes:
Municípios de territórios
Unidade federativaMunicípios de territórios federais ao tempo das eleições de 1982Amapá, Calçoene, Macapá, Mazagão, OiapoqueAlto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Normandia, São João da Baliza, São LuizFontes:
Autonomia política restaurada Durante o mandato dos demais prefeitos eleitos em 1982, as áreas de segurança nacional recuperaram sua autonomia plena, medida efetivada com a eleição e posse dos sucessores.
Em 1983 Unidade federativaCasos singulares envolvendo três municípios do estado de RondôniaColorado do Oeste, Costa Marques, Guajará-MirimFontes:Colorado do Oeste, Costa Marques (a lei responsável pela criação destes não previa tal direito) e Guajará-Mirim (talvez por abrigar 270 Km terras devolutas na BR-319, no trecho que liga Guajará-Mirim a Porto Velho e este ao distrito de Abunã, na faixa de 100 km de largura em cada lado da rodovia) elegeram somente vereadores. Mesmo situados na fronteira com a Bolívia, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que tais municípios não constituíam "áreas de segurança nacional", e assim houve eleições em 31 de agosto de 1983. Antes do pleito, João Nunes de Morais era prefeito em Colorado do Oeste, Rivaldo Elias Koury em Costa Marques e Bader Massud Jorge em Guajará-Mirim, sendo que o PDS elegeu Marcos Donadon, Rui Rodrigues de Almeida e Isaac Bennesby, respectivamente.
Unidade federativaAutonomia política restituída sob o Decreto-Lei n.º 2.050 de 2 de agosto de 1983SantosFontes:
Em 1984 Unidade federativaAutonomia política restituída sob o Decreto-Lei n.º 2.183 de 19 de dezembro de 1984Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá, XapuriBarcelos, Ipixuna, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de OlivençaCasa Nova, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Pilão Arcado, Remanso, São Francisco do Conde, Sento Sé, Simões FilhoSão João dos PatosCáceres, Mirassol d'Oeste, Vila Bela da Santíssima TrindadeAmambai, Antônio João, Aral Moreira, Caracol, Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo, Três LagoasAlmeirim, Altamira, Itaituba, Marabá, Óbidos, Oriximiná, SantarémCapanema, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pérola d'Oeste, Planalto, Santa Helena, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do IguaçuGuadalupeAlecrim, Bagé, Crissiumal, Dom Pedrito, Herval, Horizontina, Osório, Rio Grande, Roque Gonzales, Santa Vitória do Palmar, São Nicolau, Tenente Portela, Tramandaí, Três Passos, Tucunduva, TuparendiDescanso, Guaraciaba, Itapiranga, São José do Cedro, São Miguel do OesteCastilho, São SebastiãoFontes:Nestes municípios, houve eleições em 15 de novembro de 1985 e os mesmos deixaram de ser áreas de segurança nacional em 1º de janeiro de 1986, com a posse dos eleitos.
Em 1985 Unidade federativaAutonomia política restituída sob a Lei n.º 7.303 de 1º de abril de 1985AnápolisFontes:
Unidade federativaAutonomia política restituída sob a Lei n.º 7.308 de 15 de abril de 1985CanoasFontes:
Restrições remanescentes
Unidade federativaÁrea de segurança nacional remanescentes em 15 de novembro de 1985Assis Brasil, Brasiléia, Plácido de CastroAtalaia do Norte, Benjamin ConstantCamaçari, CandeiasBela Vista, Corumbá, Ladário, Ponta Porã, Porto MurtinhoBarracão, Foz do Iguaçu, GuaíraAngra dos Reis, Duque de Caxias, Volta RedondaItaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, UruguaianaCubatão, PaulíniaDionísio CerqueiraFontes: