é a penalidade aplicada pelo árbitro de uma competição de luta, atribuindo ao oponente daquele punido uma pontuação. No judô, é aplicada quando se comete uma infracção grave, ou quando é atribuído um shido quando já se tem chui, mas que não chega para terminar o combate. Ao atribuir-se um keikoku a um combatente, atribuí-se um wazari ao outro. A punição geralmente é consequência de avisos anteriores.

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