O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios, conhecido pelo seu acrônimo COINDICE, é um colegiado híbrido do estado brasileiro de Goiás que é composto por membros que representam o Estado e Municípios, paritário, composto por nove membros, sendo três representantes do Legislativo Estadual (Deputados Estaduais); três do Executivo Estadual (Secretaria da Economia, sendo o titular da Pasta também presidente do Conselho Deliberativo) e três prefeitos representantes dos municípios, indicados pela Associação Goiana dos Municípios e pela Federação Goiana de Municípios (FGM). O COINDICE foi instituído pela Lei Estadual de Goiás n.º 11.242 de 13 de junho de 1990, em conformidade com o artigo 157, §1º, da Constituição Federal de 1988, que determina que 25% dos impostos arrecadados pelas Unidades Federativas pertencem aos seus municípios.

A função do Conselho é a elaboração do índice, expedir resoluções para sanar dúvidas, apreciar e julgar os recursos apresentados pelos municípios; estabelecer critérios para o cálculo do valor adicionado; propor aos municípios, ou suas entidades representativas, colaboração mútua para aprimorar todo o processo de determinação dos índices; aprovar atas das reuniões e outras funções relacionadas com a participação dos municípios na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de Goiás. O COINDICE também administra dados fiscais, incluindo sobre os ICMS vindos de cada município goiano, sendo que tais dados são sigilosos, conforme foram reafirmados em decisões do Superior Tribunal de Justiça. Ver também Fundo de Participação dos Municípios Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ICMS

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