A saúde do trabalho (ou também denominada saúde ocupacional) compreende um corpo de práticas teóricas interdisciplinares e interinstitucionais, desenvolvidas por diversos atores situados em lugares sociais distintos e informados por uma perspectiva das relações entre o social, as manifestações patológicas e a categoria trabalho, aparecendo como momento de condensação, em nível conceitual e histórico dos espaços individual (corporal) e social.

É uma das áreas da segurança e saúde do trabalho (também denominada segurança e saúde ocupacional), constituindo um campo de saber próprio da saúde. Ela se estrutura a partir do tripé epidemiologia, administração e planejamento em saúde e ciências sociais em saúde, ao que se somam disciplinas auxiliares. Ela busca a compreensão dos vários níveis de complexidade entre o trabalho e a saúde e, tendo como conceito central, o processo de trabalho. Originado na economia política, o processo de trabalho é entendido como o cenário primário da organização dos processos produtivos, situando-se portanto na gênese dos agravos à saúde em coletivos diferenciados de trabalhadores .

O Brasil instituiu a sua Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora por meio da Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 , definindo os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observadas pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador. A Política enfatiza a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), com o objetivo da promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.

Com isso, a Saúde do Trabalhador no Brasil tem ganhado fundamentos sólidos e tem se fortalecido como um campo de estudo e intervenção. A interdisciplinaridade e a articulação entre diferentes atores e setores são necessários, visando à promoção da saúde, à prevenção de doenças ocupacionais e à melhoria das condições de trabalho. Esse enfoque ampliado da Saúde do Trabalhador contribui para a construção de uma abordagem integral e crítica, capaz de enfrentar os desafios e demandas emergentes no mundo do trabalho.

A atenção integral à Saúde do Trabalhador (ST) Contempla três níveis de atuação:

a) a vigilância, aqui incluídas as ações destinadas à definição dos perigos e dos riscos inerentes a um processo de trabalho; e à consequente promoção de medidas que visam ao adequado controle dos perigos e riscos e de controle médico, assim como um programa que permita a coleta e a análise dos dados gerados;

b) a assistência à saúde, incluindo serviços de acolhimento, atenção, condutas clínicas e ocupacionais e um sistema de benefícios justo;

c) a abordagem e a conduta apropriadas aos determinantes sociais, individuais ou de grupos, que impactam negativamente na saúde da maioria dos trabalhadores. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 13 jun. 2013.

Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

De forma a fortalecer a ST no SUS, foi publicada em 2012, a Portaria 1.823, consolidada posteriormente no Anexo XV da Portaria de Consolidação nº 2/2017, do Ministério da Saúde, a qual definiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com princípios, diretrizes e estratégias a serem observadas pelas esferas municipais, estaduais, distrital e federal da gestão do SUS, com o objetivo de desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. 

Os trabalhadores citados pela portaria são homens e mulheres, independentemente da sua localização urbana ou rural, formal ou informal, do seu vínculo empregatício, aprendiz, estagiário, aposentado ou desempregado são sujeitos desta política. Trata-se de uma Política Transversal às demais Políticas Públicas de Saúde, alinhada a um conjunto de outras políticas sociais, considerando os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença-cuidado.

Os seus objetivos são:

a) Fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde;

b) Promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis;

c) Garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, mediante articulação e construção conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxos da rede;

d) Ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção;

e) Incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde;

f) Assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis consequências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde;

g) Assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS.

Saiba na íntegra através da Portaria disponibilizada pela Ministério da Saúde.

Promoção e Prevenção de Saúde do Trabalhador A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) teve um papel fundamental na organização da rede de serviços de saúde voltados para as demandas relacionadas a doenças e acidentes ocupacionais. Isso proporcionou aos trabalhadores uma assistência abrangente e integral. A abordagem da Saúde do Trabalhador, baseada no modelo da Saúde Coletiva, ganhou maior ênfase na promoção da saúde a partir do SUS, destacando-se por reconhecer os direitos fundamentais dos trabalhadores e promover a participação destes nas decisões que os afetam.

Dessa forma, as ações de Saúde do Trabalhador passaram a considerar o trabalhador como sujeito ativo, reconhecendo seu protagonismo nas mudanças necessárias para prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho, bem como melhorar as condições de vida e ambientais no ambiente de trabalho. Os trabalhadores tornaram-se os principais agentes de transformação, desempenhando um papel fundamental na prevenção de doenças ocupacionais e na busca por melhores condições de trabalho e vida.

Sabe-se que o trabalho, como um determinante de saúde, gera renda e promove uma melhor qualidade de vida para os indivíduos, sendo visto como fator de proteção para famílias, promovendo saúde. Entretanto, o mesmo pode acarretar o mal-estar e adoecimento, além de outros agravos.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica, nº 41: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, 2018. Brasília - DF, p. 17.

Dentre as doenças causadas dentro do ambiente de trabalho, existe a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que é causada pelos níveis de pressão sonora elevados, ocasionando alterações nos limiares auditivos do indivíduo. Consiste em uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva de acordo com o tempo de exposição ao ruído . Diante do impacto que a perda auditiva pode causar na vida do trabalhador, é fundamental maior atenção em relação a saúde auditiva em todas as faixas etárias, considerando que, a audição saudável é importante para a comunicação e interação social.

Notificação Compulsória A notificação compulsória pode ser descrita como uma medida oficial de comunicação às autoridades sanitárias sobre a ocorrência de determinado agravo à saúde ou uma doença relacionada, e pode ser realizada por qualquer profissional da área da saúde. Através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), estabelecido na década de 90, são registradas as notificações de agravos e doenças que estão incluídos na lista nacional de doenças de notificação compulsória. Esses dados de notificação permitem compreender quais tipos de comorbidades afetam cada região e possibilitam traçar o perfil epidemiológico necessário para a implementação de intervenções adequadas conforme a necessidade.

Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) foram estabelecidos pela Portaria 1.679, de 20 de setembro de 2002, do Conselho Nacional de Saúde. Eles desempenham um papel estratégico na Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST), oferecendo suporte institucional, técnico e educacional em Saúde do Trabalhador em suas áreas de abrangência, conforme definido na Resolução nº 603, de 8 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Saúde. Os CERESTs estão presentes em todo o território nacional e são responsáveis por articular ações intra e intersetoriais voltadas à saúde do trabalhador, abrangendo todos os aspectos, além de oferecer suporte técnico e assistência adequada ao SUS.Dias EC, Silva TL e. Contribuições da Atenção Primária em Saúde para a implementação da Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (PNSST). Rev Bras Saúde Ocup 2013; 38: 31–43 Eles desempenham atividades de prevenção e vigilância em saúde do trabalhador, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e as condições de trabalho, além de fornecer informações epidemiológicas sobre os trabalhadores em cada região de saúde.Molina AC;, Lima MAF, De; Fressatti WL;, Neto CAP;,Junior ALC;, Lima SAM, et al. Notificações de acidentes de trabalho em Cerest de Botucatu-SP Notifications of work accidents in Cerest of Botucatu-SP. vol. 5. 2016.

Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e a Fonoaudiologia Nos últimos anos, o papel do fonoaudiólogo vem se expandindo e se consolidando no âmbito da Saúde do Trabalhador. E, segundo a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 467 de 24 de abril de 2015 , que dispõe as atribuições e competências, este profissional está apto para:

II - Integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador;

III – Integrar equipes de vigilância sanitária e epidemiológica;

IV – Realizar diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos;

V - Promover ações fonoaudiológicas, com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional ao trabalho;

VI – Notificar o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador associados aos distúrbios fonoaudiológicos;

VII – Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para aqueles trabalhadores regidos tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pelo regime estatutário;

VIII - Promover processos de educação permanente de profissionais ligados à saúde do trabalhador;

IX– Desenvolver ações voltadas à assessoria e à consultoria fonoaudiológicas junto à saúde do trabalhador;

X - Realizar e divulgar estudos e pesquisas científicas que contribuam para a formação e a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito da saúde do trabalhador;