A Convenção de Viena sobre Relações Consulares é um tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963Convenção de Viena sobre relações consulares (1963) que codifica as práticas consulares que se desenvolveram por meio do direito internacional consuetudinário, de diversos tratados bilaterais e de alguns tratados regionais. Entrou em vigor no plano internacional em 19 de março de 1967.

A Convenção relaciona entre os direitos e deveres básicos dos Estados signatários os seguintes:

o estabelecimento e condução de relações consulares por consentimento mútuo; e os privilégios e imunidades dos funcionários consulares e da repartição consular em face das leis do "Estado que recebe" (o país onde se encontra a repartição consular estrangeira).

Em particular, o artigo 36 da Convenção determina que:

as autoridades locais devem, sem demora, notificar à repartição consular estrangeira a prisão ou detenção de indivíduo de nacionalidade desta última, a pedido do indivíduo; as autoridades locais são obrigadas a informar o estrangeiro preso ou detido do direito acima mencionado; os funcionários consulares têm o direito de visitar um seu nacional que esteja preso ou detido e com ele conversar e se corresponder.

Ver também Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

Ligações externas

Categoria:Tratados assinados em 1963 Categoria:Tratados que entraram em vigor em 1967