miniaturadaimagem|Botijões Liquigás em centro operativo. Gás do Povo é um programa governamental brasileiro de transferência de renda destinado a subsidiar o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para famílias em situação de vulnerabilidade social. Criado em setembro de 2025, o programa propõe uma reformulação do modelo anterior de assistência, substituindo o repasse financeiro direto pela distribuição gratuita de botijões de gás de 13 kg em revendas credenciadas.
Características A operacionalização é realizada pela Caixa Econômica Federal, que gerencia a distribuição dos vales-recarga, o credenciamento das revendedoras e a validação dos meios de acesso dos beneficiários. As famílias elegíveis recebem vales que podem ser utilizados em qualquer revenda credenciada, identificadas pela logomarca oficial do programa.
O programa teve a previsão de investimento de R$ 3,57 bilhões em 2025 e R$ 5,1 bilhões em 2026, com meta de atender 15,5 milhões de famílias (aproximadamente 50 milhões de pessoas), triplicando a cobertura do programa anterior, o Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei nº 14.237/2021). A estimativa é de distribuição de 65 milhões de botijões gratuitos por ano.
O benefício é definido de acordo com o número de integrantes por família:
Famílias com 2 ou 3 pessoas: até 4 botijões por ano (validade de 3 meses por vale); Famílias com 4 ou mais pessoas: até 6 botijões por ano (validade de 2 meses por vale).
Critérios de elegibilidade Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender aos seguintes requisitos:
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos 24 meses; Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; CPF do responsável familiar regularizado; Prioridade para beneficiários do Bolsa Família.
Contexto histórico
Primeira fase: Governo Fernando Henrique Cardoso (2002-2003) O programa tem suas origens no Auxílio-Gás (também conhecido como Vale Gás), instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O programa integrava a Rede de Proteção Social, conjunto de políticas sociais que incluía também o Bolsa-Escola e o Bolsa-Alimentação.
Administrado pelo Ministério de Minas e Energia, o programa consistia no pagamento bimestral de R$ 15,00 para famílias com renda de até meio salário-mínimo, como forma de subsidiar a compra de botijões de gás. A criação do programa foi motivada pela retirada dos subsídios aos derivados do petróleo, que encareceu significativamente o custo do gás de cozinha para as famílias de baixa renda.
Segunda fase: Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011) Em 2003, no primeiro governo Lula, o Auxílio-Gás foi incorporado ao Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836/2004. O Bolsa Família unificou diversos programas de transferência de renda existentes (Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás), estabelecendo um modelo integrado de assistência social que se tornou referência internacional.
Terceira fase: Governo Bolsonaro (2021-2023) O Auxílio Gás foi reeditado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, em meio à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19.
Critérios de elegibilidade Beneficiavam-se famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou que possuíssem membros recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Após a inclusão, o registro do benefício era realizado em sistema eletrônico, com base nas informações do Cadastro Único e nos bancos de dados do BPC.
Estrutura do benefício O benefício era pago no limite de uma parcela por família beneficiária, em meses alternados. Originalmente, o valor correspondia a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP dos 6 meses anteriores, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A partir de janeiro de 2023, com a Medida Provisória nº 1.155/2023, foi instituído um adicional de 50%, totalizando o repasse do valor integral do botijão a cada dois meses. As datas dos repasses seguiam o calendário do Bolsa Família.
Operacionalização dos pagamentos O valor do Auxílio Gás era liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tivesse acesso a essas opções, era aberta automaticamente uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício era de 120 dias, contados da data de disponibilização. O programa utilizava a infraestrutura do Auxílio Brasil (programa que substituiu temporariamente o Bolsa Família) para realizar os pagamentos aos beneficiários, alcançando aproximadamente 5 milhões de famílias.
Características jurídicas e compatibilidade O pagamento do Auxílio Gás podia ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família. Importante destacar que os valores transferidos pelo Auxílio Gás não eram computados como renda no Cadastro Único, não afetando a elegibilidade para outros programas sociais. A concessão do benefício tinha caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. Esta característica é mantida no atual programa Gás do Povo.
Quarta fase: Governo Lula (2025-presente) Dando continuidade ao adicional extraordinário instituído pela Portaria nº 797/2022 do Ministério da Cidadania, em janeiro de 2023, com a Medida Provisória nº 1.155/2023, foi instituído um adicional de 50%, totalizando o repasse do valor integral do botijão a cada dois meses. As datas dos repasses seguiam o calendário do Bolsa Família.
Em setembro de 2025, o programa foi substancialmente reformulado e renomeado para Gás do Povo, com a edição da Medida Provisória nº 1.313, de 04 de setembro de 2025, representando uma mudança estrutural na forma de assistência. A principal inovação foi a substituição do modelo de transferência monetária pelo fornecimento direto de botijões de gás através de vales eletrônicos, buscando garantir que o benefício seja efetivamente utilizado para sua finalidade e reduzindo possibilidades de desvio de recursos.
A Lei 15.348 de 13 de fevereiro de 2026 alterou a Lei 14.237 de 19 de novembro de 2021 para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo, criar modalidades de operacionalização do auxílio e instituir o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo.
Fundamentação e impactos O Gás do Povo se insere no contexto mais amplo das políticas de transferência de renda no Brasil, que ganharam centralidade a partir dos anos 1990 e se consolidaram nas primeiras décadas do século XXI. Estudos acadêmicos demonstram que programas de transferência condicionada de renda (CCT - conditional cash transfer) têm impactos significativos na redução da pobreza e da desigualdade social.
O Programa Auxílio Gás foi avaliado no Estado de São Paulo por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE (2002–2003), em um estudo considerado a única análise encontrada que mensura seu impacto de forma isolada. A pesquisa identificou baixa cobertura: apenas 32.098 famílias (cerca de 4% das 786.929 estimadas como elegíveis) receberam o benefício. Os resultados sobre o impacto econômico foram mistos: embora os beneficiários destinassem proporcionalmente mais renda ao gás de cozinha do que os não beneficiários, o auxílio contribuiu para ampliar o acesso ao GLP, sugerindo um alívio moderado no orçamento familiar.
Segurança alimentar e energia limpa A literatura especializada aponta que o acesso a formas limpas de cocção é fundamental para a segurança alimentar e nutricional das famílias. A utilização de combustíveis inadequados (lenha, carvão, querosene) está associada a:
Doenças respiratórias crônicas pela exposição à fumaça tóxica Riscos de queimaduras e acidentes domésticos Maior vulnerabilidade alimentar pela dificuldade de preparo regular de alimentos Impactos ambientais negativos pelo desmatamento
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) registrou aumento significativo no uso de lenha para cocção a partir de 2014, ultrapassando o uso de GLP em 2018, quando 26,1% dos brasileiros utilizavam lenha contra 24,4% que utilizavam botijão. Esse retrocesso evidenciou a necessidade de políticas públicas que garantissem o acesso ao gás de cozinha para populações vulneráveis.
Fundamentação jurídica O Gás do Povo fundamenta-se em um conjunto de instrumentos legais:
Medida Provisória nº 1.313/2025 que institui o programa Decreto Presidencial nº 12.649/2025 que regulamenta sua operação Portaria MDS nº 1.124/2025 que define critérios de elegibilidade Portaria Interministerial MME/MF nº 3/2025 que estabelece preços de referência Contratos entre a União, Caixa Econômica Federal e Dataprev
O programa possui caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido, com avaliações anuais baseadas na manutenção dos critérios de elegibilidade.
Ver também
Rede de Proteção Social Programas de transferência de renda Bolsa Família Desigualdade econômica Desigualdade socialReferências
Categoria:Programas sociais do Brasil Categoria:Governo Fernando Henrique Cardoso Categoria:Governo Lula (2023–presente)