A Nova Ordem Econômica Internacional foi imposta por um conjunto de propostas elaboradas e expressas pela Assembleia Geral das Nações Unidas nos documentos "Declaração de Estabelecimento de uma Nova Ordem Econômica Mundial" (Resolução 3.201, de 1º de Maio de 1974), "Plano de Ação para o Estabelecimento de uma Nova Ordem Econômica Mundial" (Resolução 3.202, de 1º de Maio de 1974) e "Carta de Direitos e Deveres dos Estados" (Resolução 3.281, de 12 de Dezembro de 1974).
A crescente importância dos problemas econômicos e seu impacto nas relações internacionais contemporâneas refletiram-se nas resoluções, adotadas em maio de 1974 pela Assembleia Geral da ONU, em sua VI Sessão Extraordinária, englobando a "Declaração sobre o Estabelecimento de Nova Ordem Econômica Internacional" e o "Programa de Ação sobre o Estabelecimento de Nova Ordem Econômica Internacional".As Nações Unidas e a Nova Ordem Econômica Internacional. Trindade, Antonio Augusto Cançado. 1984. Rev. Inf. Leg. Brasília, a. 21, n. 81, p. 213 miniatura|Assembleia Geral na sede da ONU, em Nova Iorque. O objetivo era diminuir a disparidade de poder nas relações econômicas entre países industrializados e países em desenvolvimento.
As propostas situavam-se em torno de algumas reivindicações específicas dos países em desenvolvimento, dentre as quais podemos citar:
- estabilidade de preços para commodities e matéria prima;
- transferência de recursos de países ricos para pobres;
- industrialização e tecnologia;
- corporações transnacionais;
- acesso a mercados;
- reforma no Sistema Monetário Internacional;
- maior poder nas discussões internacionais.
Circunstâncias históricas As mudanças no antigo sistema Bretton Woods Os planos e negociações da conferência de Bretton Woods tiveram início ainda em 1942, nos Estados Unidos e no Reino Unido, diante do cenário então criado pela Segunda Guerra Mundial. miniatura|400px|O Hotel Mount Washington, em Bretton Woods, New Hampshire, local da histórica Conferência de 1944. Nesta conferência, foram criados dois órgãos financeiros internacionais permanentes, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento). Todos os países membros deveriam contribuir com recursos para estes dois organismos internacionais.
O FMI teria como função auxiliar os países para que atingissem estabilidade financeira através do crescimento e da destinação de recursos que atendessem aos propósitos estabelecidos na Convenção.
O Banco Mundial seria focado no desenvolvimento econômico de longo prazo e na reconstrução dos países abalados pela Guerra e, posteriormente, dos países que ainda se encontravam à margem do sistema econômico mundial.
A estrutura de Bretton Woods desenhou um modelo de sistema monetário internacional que se manteve rígido por muitas décadas. Contudo, é possível observar que a lógica deste sistema foi recentemente superada.
As crises experimentadas pelos países em desenvolvimento nas décadas de 1980 e 1990 originaram uma mobilização internacional gigantesca, como não se fazia desde o período do pós-guerra. O intuito era o de recuperar a economia destes países o mais rápido possível para que os impactos e prejuízos não tivessem dimensões globais trágicas.
A crise do México (1994-95) é um exemplo claro da capacidade de mobilização de recursos internacionais em situações emergenciais. De acordo com Andreas Lowenfeld,LOWENFELD, Andreas F. International Economic Law. Oxford, 2002. neste episódio, não foi só o FMI que impôs condições para a concessão de recursos para a recuperação do país. Os Estados Unidos insistiram em condições próprias, focadas nas políticas econômicas mexicanas e na segurança para empréstimos americanos. O México celebrou com os EUA o Framework Agreement for Mexican Economic Stabilization e diversos anexos em que as condições impostas eram mais rígidas do que as do FMI. O tesouro americano poderia pedir informações a qualquer tempo, além de ter exigido a elaboração de um plano financeiro detalhado de como o dinheiro americano seria utilizado. Ademais, a lei aplicável escolhida foi a de Nova York, que também foi eleita como fórum para resolução de conflitos. No final do século XX foi exigido que o México depositasse no Federal Reserve, de Nova York, o valor das exportações de petróleo feitas pela PEMEX, que seria repassado ao tesouro americano, instruído pelo Banco do México, como forma de saldar as dívidas mexicanas. O crédito continuaria com o México, mas os recursos advindos das vendas de petróleo ficariam em mãos americanas.
Este episódio demonstra que os limites de assistência do FMI se tornaram irrelevantes. Do ponto de vista financeiro, a recuperação do México foi um sucesso, razão pela qual a mesma solução se repetiu nas crises do Sudeste Asiático e da Rússia, também nos anos 1990, o que reforça a superação do Sistema Bretton Woods.
A instauração da Nova Ordem Econômica também foi responsável por outras mudanças na estrutura deste sistema.
Novas demandas e preocupações tiveram que ser incorporadas à agenda do Sistema Bretton Woods, em decorrência de sua interação com os países em desenvolvimento. Assim, na interação com esses movimentos, o sistema Bretton Woods teve de se reinventar diversas vezes para que fosse capaz de gerenciar e atender as demandas da realidade social dos países do terceiro mundo.
É evidente que devido ao gigantesco montante de recursos de que dispõem as instituições do sistema Bretton Woods, elas possuem uma grande importância e influência na formulação de políticas financeiras e econômicas nos países em desenvolvimento. De acordo com o autor indiano Balakrishnan Rajagopal,RAJAGOPAL, Balakrishnan. International Law from Below – Development, social movements and Third World Risistence. Cambridge, 2003. estas instituições teriam o papel de guardiãs dos portões para o sistema econômico internacional (incluindo o acesso ao capital ocidental), daí sua importância para os países do terceiro mundo.
Ainda de acordo com o autor, no curso de sua interação com os países do terceiro mundo, as instituições do sistema Bretton Woods estabeleceram novas preocupações em suas agendas, especialmente a partir dos anos 1970, momento em que se deu início às discussões relativas à necessidade de instauração de uma nova ordem econômica.
Os ativistas dos países em desenvolvimento que fizeram parte deste movimento focavam suas críticas nos custos sociais e humanos do desenvolvimento imposto pelo sistema Bretton Woods aos países subdesenvolvidos. Para os membros do terceiro mundo, o problema não seria a falha na promoção do desenvolvimento, mas sim no fomento de um desenvolvimento que estaria deixando estes países ainda mais miseráveis. Preocupações como meio ambiente, direitos humanos, pobreza, equidade e outras demandas de cunho social passaram a ser também parte da agenda das instituições do sistema Bretton Woods e surgiram como resultado de um complexo processo de interação entre esses organismos e os movimentos populares emergentes na década de 1970.
Instauração de uma Nova Ordem Econômica Internacional O tema do desenvolvimento somente ganhou relevância no cenário internacional após a Segunda Guerra Mundial. Antes disso, a cooperação entre os países para o estímulo ao desenvolvimento estava baseada em acordos bilaterais. Foi somente após esta data que se incorporou ao Direito internacional uma nova relação entre países industrializados e países menos desenvolvidos: o dever de solidariedade dos primeiros em relação aos últimos e o direito ao desenvolvimento destes últimos.
De acordo com Rajagopal, a conferência de Bandung, em 1955, foi a primeira conferência na história de que fizeram parte somente Estados asiáticos e africanos e simbolizou o novo espírito de solidariedade do terceiro mundo. Foi nessa conferência que surgiu um dos principais pilares das demandas que seriam discutidas no cenário da Nova Ordem Econômica: o desejo de criação de uma nova posição política capaz de distinguir os países do terceiro mundo, "a third way".
Esta busca por maiores níveis de desenvolvimento foi viabilizada a partir da organização de um grupo de pressão e da atuação dos países menos desenvolvidos em organizações internacionais e multilaterais, tais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).
O reconhecimento das desigualdades e a atuação no combate às mesmas no âmbito do sistema multilateral do comércio é um efeito direto das tentativas dos países menos desenvolvidos de instituir uma Nova Ordem Econômica Internacional no âmbito da ONU.NASSER, Rabih Ali. A OMC e os Países em Desenvolvimento. São Paulo: Aduaneiras, 2003. Desta forma, países como o Brasil exigiam o reconhecimento internacional de seu direito ao desenvolvimento, reivindicando maior participação na definição das normas constantes do direito internacional, de forma a refletir nelas seus interesses.
Duas circunstâncias históricas contribuíram para que este movimento fosse possível e eficaz: primeiramente, grande parte dos países participantes deste movimento eram Estados independentes e, portanto, participantes plenos da comunidade internacional em busca de sua identidade nacional própria. Em segundo lugar, a Guerra Fria, que dividiu o mundo em dois blocos antagônicos, colocou em relevo estes países menos desenvolvidos, uma vez que seu apoio era muito disputado.
A forma escolhida por estes países para atingirem os seus objetivos foi a atuação na Assembleia Geral da ONU, por meio da criação de um órgão, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). O movimento por uma nova ordem econômica internacional teve início na década de 1950, com a constituição do Grupo dos Países Não-Alinhados, passando pelo Grupo dos 77 (em 1964) e pelo estabelecimento da UNCTAD como órgão permanente da Assembleia Geral da ONU, culminando com a aprovação, na década de 1970, de importantes resoluções na Assembleia Geral da ONU.
Resoluções da Assembleia Geral da ONU Declaração de Estabelecimento de uma Nova Ordem Econômica Mundial: Resolução 3.201, de 1° de maio de 1974 Após Sessão Especial da Assembleia Geral para estudar os problemas de matéria prima e desenvolvimento, tendo em vista os objetivos da Carta das Nações Unidas de promoção do desenvolvimento econômico e progresso social, a ONU emitiu a Resolução 3.201, pela qual buscava demonstrar a determinação de seus países membros de trabalhar urgentemente para o estabelecimento de uma Nova Ordem Econômica Mundial.
Com o objetivo de distribuir de forma mais justa os recursos naturais, humanos e econômicos, a declaração tem como base 20 princípios, dentre os quais podemos mencionar: soberania dos Estados no gerenciamento de recursos naturais e atividades econômicas, aumento da assistência para países em desenvolvimento, promoção de condições favoráveis para a transferência de recursos financeiros para países em desenvolvimento, acesso à tecnologia e ciência moderna aos países em desenvolvimento, entre muitos outros.
Plano de ação para uma Nova Ordem Econômica Mundial: Resolução 3.202, de 1° de maio de 1974 Se, por um lado, a Resolução 3.201 era um conjunto de princípios com o intuito de orientar as práticas dos países em uma Nova Ordem Econômica Internacional, a Resolução 3.202 buscou dar concretude a esses princípios, estabelecendo um plano de ação.