thumb|300px|O Palácio dos Capitães Generais, sede da Capitania Geral dos Açores (fachada voltada para o Largo 22 de Junho, na Ilha Terceira).
A Capitania Geral dos Açores (1766–1832) foi uma estrutura político-administrativa de governação dos Açores, criada por Decreto 2 de Agosto de 1766, com sede em Angra do Heroísmo na Ilha Terceira, e que se manteria por 65 anos, até ser extinta pelo Decreto n.º 28, de 4 de Junho de 1832,Decreto n.º 28, de 4 de junho de 1832 elevando o archipélago das Ilhas dos Açores á categoria de Provincia do Reino de Portugal. assinado em Ponta Delgada por D. Pedro IV, embora tenha efectivamente deixado de funcionar como tal em 1828, com o desencadear dos movimentos revolucionários que levariam à Guerra Civil Portuguesa (1828-1834). A criação da Capitania Geral integrou-se nas chamadas reformas pombalinas da administração portuguesa, levadas a cabo durante o reinado de D. José I de Portugal, por iniciativa de Sebastião José de Carvalho e Melo, o marquês de Pombal, então primeiro-ministro. A Capitania Geral teve a sua sede no hoje denominado Palácio dos Capitães Generais, na cidade de Angra, sendo encabeçada por um capitão-general, com o título majestático de Governador e Capitão-General dos Açores, com alargada jurisdição administrativa, judicial e militar sobre todas as ilhas do arquipélago. A Capitania Geral deu lugar à Província dos Açores, uma estrutura administrativa efémera que colapsaria nos anos imediatos.
O primeiro capitão-general a ser nomeado foi D. Antão de Almada, 12.º conde de Avranches.
Origem, estrutura e história da instituição Reflexo do sistema centralizador e autoritário subjacente às reformas pombalinas, apesar de fundamentalmente militar, a jurisdição do Capitão-General alargava-se à administração civil, à justiça, à fazenda e ao fomento, conferindo-lhe o estatuto de quase vice-rei e uma série de poderes que lhe permitiam controlar toda a administração pública, inclusivamente tutelando as instituições municipais. A criação da Capitania Geral marcou o fim do poder senhorial nas ilhas, até então corporizado pelos capitães do donatário e seus ouvidores.
Após 65 anos de funcionamento e vicissitudes várias, a Capitania Geral foi extinta pelo Decreto n.º 28, de 4 de Junho de 1832, assinado em Ponta Delgada por D. Pedro IV, sendo criada em sua substituição a Província dos Açores, uma estrutura administrativa efémera que colapsaria nos anos imediatos.
Os antecedentes O povoamento dos Açores consolidou-se na segunda metade do século XV, num contexto tardo-medieval que se traduziu no estabelecimento de uma estrutura governativa de cariz senhorial, com o efectivo governo das ilhas confiado ao seu donatário, que nelas se fazia representar pelos seus capitães, os capitães do donatário, a quem competia a governação das capitanias em que o arquipélago foi dividido. Paralelamente, seguindo a forte tradição municipalista portuguesa, as ilhas foram rapidamente estruturadas em concelhos,Ainda no século XV, durante a donataria, foram constituídos os concelhos de Vila do Porto, de Vila Franca do Campo, de Angra, da Praia, da Horta, de Santa Cruz da Graciosa, das Velas e das Lajes do Pico. Na ilha das Flores, então um senhorio, foram criados pelo senhor, na primeira metade do século XVI, os concelhos de Lajes (1515) e de Santa Cruz (1548). Com o fim da donataria e consequente passagem das ilhas a reguengo, foram criados pelo rei os seguintes concelhos: Ponta Delgada, em 1499; São Sebastião, em 1503; Ribeira Grande, em 1507; Topo, em 1510; Nordeste, em 1514; Água de Pau, em 1515; Lagoa, em 1522; Calheta de São Jorge, em 1534; São Roque do Pico, em 1542; e Praia da Graciosa, em 1546. Os concelhos da Madalena do Pico, criado em 1723, e da Vila do Corvo, criado em 1832, completaram a estruturação municipal dos Açores. O efémero concelho de Capelas (1839-1855) não chegou a vingar. O concelho de Porto Judeu, criado em 1502, foi transferido para o Lugar da Ribeira de Frei João (actual Vila de São Sebastião) dando origem no ano seguinte (1503) ao concelho de São Sebastião. com os seus órgãos municipais a assumirem boa parte da condução da governança local.
O poder real era representado por um corregedor,No período de 1534 a 1544 coexistiram dois corregedores: um para as ilhas de São Miguel e Santa Maria; outro para as restantes ilhas. que percorria as ilhas em correição, verificando o cumprimento das leis por parte das câmaras e dos capitães-do-donatário. O poder espiritual, confiado à Ordem de Cristo, depois de depender por um breve período da arquidiocese do Funchal, passou para o bispado de Angra a partir de 1534.
Com a subida ao trono do rei D. Manuel I de Portugal, que era o donatário das ilhas,É incerto que esse estatuto se aplicasse às ilhas das Flores e Corvo, que constituíam um senhorio à parte pois no tempo do povoamento aquelas ilhas não estavam incluídas na donataria. a donataria ficou incorporada na coroa, deixando de ser clara a destrinça entre poder real e poder do donatário. Esta alteração teve, embora de forma paulatina, um profundo impacto nas ilhas, já que as funções de capitão do donatário, que até ali eram exercidas por oficiais residentes nas ilhas e interventores activos na vida local, passaram, quase sem excepção, para a posse da alta nobreza portuguesa, residente na Corte, que se fazia representar localmente por um ouvidor. Este afastamento dos capitães,A excepção é a ilha de São Miguel, onde a família Gonçalves da Câmara, os condes da Ribeira Grande, manteve uma presença actuante. a que se juntou o fim das dadas de terrenos, já que a distribuição de terras nas ilhas estava essencialmente concluída, transformou o poder senhorial numa mera prebenda da aristocracia, correspondente ao recebimento de 10% dos impostos colectados na capitania, mas com reduzida ou nula intervenção na governança local.
O apagamento dos capitães, associado ao isolamento imposto pela irregularidade das comunicações marítimas, teve como consequência permitir que o verdadeiro poder recaísse no âmbito municipal, apenas moderado pela intervenção do corregedor. Daí resultou uma ampla autonomia local, com cada municipalidade a depender apenas do distante poder senhorial e real, sem qualquer dependência em relação às ilhas e municípios vizinhos. Esta situação de autonomia foi interrompida pela conquista das ilhas pelas forças de Filipe II de Espanha, que entregou o governo das ilhas ao governo militar estabelecido em Angra. Reconquistada a independência portuguesa, entre as reivindicações dos procuradores açorianos, com os da cidade de Angra à cabeça e a fazerem-se valer da vitória obtida na Guerra do Castelo, estava a garantia régia de que nos Açores jamais haveria um vice-rei.
A garantia de inexistência de vice-rei foi obtida nas Cortes de Lisboa de 1645-1646 e as ilhas voltaram à sua antiga forma de administração, assim se mantendo durante mais de um século sem alterações de monta. Esta situação, levou a que a estrutura administrativa das ilhas em meados do século XVIII, quando se desencadearam as reformas pombalinas, fosse anacrónica e em tudo contrária ao espírito iluminista e centralizador que inspirava aquelas políticas.
A criação da Capitania Geral e suas consequências Não admira que a necessidade de unificar o governo dos Açores, já que as ilhas continuavam sujeitas ao domínio dos capitães-do-donatário instituídos no século XV, levasse Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, a decretar uma profunda alteração na governança das ilhas. A reforma surgiu sob a forma de um alvará do rei D. José I de Portugal, datado de 2 de Agosto de 1766, que criava uma Capitania Geral nos Açores, à semelhança do que já era norma nas possessões ultramarinas portuguesas e fora uma longa tradição nas possessões coloniais espanholas das Américas. Tendo em conta que já era sede da única diocese açoriana, a cidade de Angra foi escolhida para capital do arquipélago, nela devendo residir o capitão-general.
A unificação política e administrativa do arquipélago era também uma resposta à desordem que se instalara em toda a administração, mais visível na área da fiscalidade e da justiça.
Se o preâmbulo do alvará que cria a Capitania é parco, justificando a criação da nova estrutura político-administrativa apenas por as ilhas Terceiras vulgarmente chamadas dos Açores, adjacentes a estes Reinos serem uma tão considerável parte deles e pela benignidade e fertilidade de seu clima e pelos distintos vassalos que nelas têm os seus domicílios tão dignas da mesma providência, com que os senhores reis meus predecessores ocorreram aos governos político, militar, e civil de todas e cada uma das províncias dos mesmos Reinos, e do estado do Brasil e mais domínios ultramarinos, criando nelas governadores e capitães-generais, o mesmo já não acontece num diploma posterior que manda rever os títulos dos capitães-do-donatário.
Naquele diplomaInserto no volume IV, p. 205, do Arquivo dos Açores. afirma-se que entre as razões que justificam a criação da Capitania Geral estão as seguintes: (1) aplicarem os capitães-do-donatário, em proveito próprio, as rendas, que por sua natureza, deviam ser aplicadas à defesa das ilhas; (2) não permanecerem nas suas capitanias, privando os povos de um governo exercido com a regularidade que uma boa administração requer; (3) ficarem na sua ausência as capitanias entregues, no campo civil, quase exclusivamente, aos juízes ordinários, pessoas em geral falhas da ilustração necessários ao bom desempenho da justiça, e que se deixavam influenciar por parentes e amigos, não sendo possível ao único corregedor existente no arquipélago exercer uma correição eficaz; e (4) não possuírem os capitães-mores a técnica militar necessária para prepararem as guarnições insulares.Francisco de Ataíde Machado de Faria e Maia, Subsídios para a história de S. Miguel e Terceira – Capitães-generais 1766-1831, 2. ed., Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1988, pp. II-III.
O Alvará de Lei e Regimento que cria a Capitania Geral dos Açores contém 17 artigos, fixando as competências do novo cargo e delimitando a esfera de acção do Capitão-General. Por ele se pode ver que a instituição da Capitania Geral correspondeu a uma profunda alteração na estrutura política e administrativa açoriana, com a atribuição ao capitão-general de poderes vastos e meios excepcionais de controlo dos poderes locais, incluindo uma tutela imediata sobre Câmaras Municipais, o que rompia com a tradição secular de autonomia daquelas autarquias e as colocava sob um poder intermédio, fazendo-as depender de um governo situado em Angra. Com aquele diploma, a estrutura de governação dos Açores ficava polarizada sobre a ilha Terceira, acabando a total separação entre capitanias e concelhos que até ali vigorara e que tão querida era das elites insulares.
No seu conceito, e fiel às tradições das capitanias gerais espanholas nas Américas, a Capitania Geral dos Açores era um governo fundamentalmente militar, assente sob um comando unificado das forças existentes no território e encabeçado por um capitão-general, que as comandava, em torno do qual se agregava toda a restante estrutura do poder régio no arquipélago. A partir dessa estrutura básica, de génese e lógica eminentemente militar, o poder do capitão-general alargava-se à administração civil, à justiça, à fazenda, ao fomento e mesmo, com as restrições impostas pela presença do bispo, à administração dos assuntos religiosos. Era também, na sua essência e como reflexo do centralismo do Estado iluminista e despótico subjacente ao consulado pombalino, um sistema centralizador e autoritário.