Donum vitae é uma Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação. Foi publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé. O Papa João Paulo II, após a reunião plenária desta Congregação, aprovou e ordenou a sua publicação em 22 de fevereiro de 1987, Festa da Cátedra do Apóstolo São Pedro. O documento é assinado pelo Prefeito da Congregação, na época o Cardeal Ratzinger e por Alberto Bovone, Arcebispo titular de Cesareia de Numídia.
Atendendo à interpelação de vários órgãos, autoridades, bispos, teólogos, médicos e cientistas, sobre a correta adequação das técnicas biomédicas que permitem a intervenção no processo de procriação e as normas morais, a Congregação publicou a Instrução com o propósito de dar respostas específicas às principais questões levantadas sobre a matéria.
No ano de 2008, passados mais de vinte anos da publicação desta instrução, a Congregação para a Doutrina da Fé editou a instrução Dignitas personae com o intuito de atualizar as orientações desta instrução em razão de novos conhecimentos científicos e práticas tecnológicas e estabelecer critérios éticos e morais para a sua utilização.
A vida humana tem valor absoluto O documento aborda o tema do respeito pelo ser humano a partir do primeiro momento da sua existência; as questões morais suscitadas pelas intervenções da técnica na procriação humana e dá orientações quanto às relações que sobrevêm entre lei moral e lei civil, a propósito do respeito devido aos embriões e fetos.
Afirma que do ponto de vista antropológico há que se respeitar a dignidade da pessoa humana que é mais que um apanhado de tecidos. Formado à imagem e semelhança de Deus, o homem é formado de corpo e alma, portanto uma intervenção no corpo humano não atinge apenas tecidos mas a própria pessoa. A vida de todo ser humano deve ser respeitada de modo absoluto porque o homem é a única criatura sobre a Terra que Deus quis por si mesma.
O Dom da vida deve realizar-se no matrimônio Os valores fundamentais conexos com as técnicas de procriação artificial humana são dois: a vida do ser humano chamado à existência e a originalidade da sua transmissão no matrimônio. O juízo moral acerca de tais métodos de procriação artificial, portanto, deverá ser formulado em referência a estes valores (Instrução, 4).
A procriação humana exige uma colaboração responsável dos esposos com o amor fecundo de Deus; o dom da vida humana deve realizar-se no matrimônio, através dos atos específicos e exclusivos dos esposos, segundo as leis inscritas nas suas pessoas e na sua união. (Instrução, 5).
Respeito ao embrião humano O documento defende o respeito ao embrião desde o primeiro instante da sua existência por se tratar de uma pessoa humana. O embrião nunca se tornará humano se já não o é desde então. Como o indivíduo humano não seria pessoa humana?, pergunta.
O diagnóstico pré-natal é lícito se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano e se orientar para a sua salvaguarda ou para a sua cura individual. Sem fazê-lo correr riscos desproporcionados.
A obrigação de evitar riscos desproporcionados comporta um autêntico respeito pelos seres humanos e a retidão das intenções terapêuticas. Ela implica que o médico "deverá avaliar atentamente, antes de tudo, as eventuais consequências negativas que o uso necessário de uma determinada técnica de pesquisa pode ter para o concebido e evitar o recurso a procedimentos diagnósticos acerca de cuja finalidade e substancial inocuidade não se tenham suficientes garantias. E se, como frequentemente acontece nas opções humanas, um coeficiente de risco tiver de ser enfrentado, o médico deverá ter a preocupação de verificar que ele seja compensado por uma verdadeira urgência do diagnóstico e pela importância dos resultados a serem obtidos em favor do próprio concebido" (João Paulo II, Discurso aos participantes do Congresso do "Movimento pela Vida", 3 de dezembro de 1982).
Os embriões obtidos in vitro são seres humanos sujeitos de direito, afirma o documento, e diz ser imoral produzir embriões humanos destinados a serem "material biológico" disponível.
"Condeno do modo mais explícito e formal as manipulações experimentais feitas no embrião humano, porque o ser humano, desde o momento de sua concepção até à morte, não pode ser explorado por nenhuma razão." (João Paulo II, Discurso aos participantes de um Congresso da Pontifícia Academia das Ciências, 23 de outubro de 1982).
A manipulação genética de embriões humanos visando fecundação com animais ou gestação de humanos em animais ou construção de úteros artificiais são contrários à dignidade da pessoa humana, bem como a obtenção de ser humano sem conexão alguma coma sexualidade mediante fissão gemelar, clonagem ou partogênese. Também a crioconservação e as tentativas de seleção de sexo ou de outras qualidades preestabelecidas são tidas por imorais e contrárias à ética, por violarem o direito que a pessoa tem de ser concebida de maneira digna tanto do ponto de vista de quem recebe a vida como dos que a transmitem.
Intervenções na procriação humana O documento critica como contrárias à ética tanto as técnicas de:
I) Fecundação ou procriação artificial heteróloga, a saber aquelas técnicas destinadas a obter artificialmente uma concepção humana, a partir de gametas advindos de doador diverso dos esposos que são unidos em matrimônio. Podem ser de dois tipos: a) FIVET heteróloga — a concepção obtida através do encontro in vitro de gametas retirados de doador diversos dos esposos. b) Inseminação artificial heteróloga — concepção humana obtida através da transferência para as vias genitais da mulher de sémen previamente recolhido de um doador diverso do marido.
II) Fecundação ou procriação artificial homóloga, a saber a concepção a partir de gametas dos esposos unidos em matrimônio: a) FIVET homóloga — concepção in vitro mediante encontro dos gâmetas dos esposos unidos em matrimônio. b) Inseminação artificial homóloga — obtenção de concepção mediante a transferência para as vias genitais da mulher casada do sêmen recolhido previamente de seu marido.
A razão da condenação e do juízo moral negativo expresso sobre essas práticas está em que a Igreja, com base na tradição e na reflexão antropológica, reconhece apenas como sendo no matrimônio e na sua unidade indissolúvel o único lugar digno de uma procriação verdadeiramente responsável.
As práticas heterólogas violam a unidade e a fidelidade que são intrínsecas ao matrimônio e desrespeitam o direito do filho de manter uma relação com as suas origens parentais. Também a "maternidade substitutiva" é ilícita, segundo da Instrução, porque instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que constituem a família.
As práticas homólogas, isto é, fecundação artificial entre casados, também são recusadas pelo documento. O fundamento está na Encíclica Humanae vitae do Papa Paulo VI: " a conexão indivisível, que Deus quis e o homem não pode romper, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o procriador. Com efeito, o ato conjugal, por sua estrutura íntima, enquanto une os esposos com um vínculo profundíssimo, torna-os aptos para o geração de novas vidas, segundo leis inscritas no ser mesmo do homem e da mulher." (Humanae vitae, 12).
De acordo com o Código de Direito Canônico, art. 1061, o ato conjugal é aquele pelo qual o matrimônio é consumado se os dois esposos "entre si o realizam de modo humano." É em seu corpo e por meio dele que os esposos expressam o seu amor e consumam o matrimônio e podem tornar-se pai e mãe, diz a Instrução. Dessa forma o ser humano surge como resultado de uma união não só biológica mas também espiritual dos pais ligados pelo vínculo do matrimônio. Só assim a pessoa humana é gerada e acolhida no gesto de união e de amor de seus pais, fruto da doação recíproca que se realiza no ato conjugal, como servidores e cooperadores do Criador.
Segundo o documento, de qualquer forma, independente da forma em que é obtida a concepção humana, por contrária à moral que seja considerada, toda criança que vem ao mundo deverá ser acolhida como um dom vivo da bondade de Deus e deverá ser educada com amor.
Entretanto é lícita a intervenção para o uso de meios artificiais destinados unicamente ou a facilitar o ato conjugal natural ou a fazer com que o ato natural, normalmente realizado, atinja o seu fim próprio.
O sofrimento da esterilidade conjugal A Instrução reconhece que a esterilidade, independente da causa, pode chegar a ser uma dura provação, esses esposos são convidados a descobrir uma particular participação na cruz de Jesus Cristo, fonte de fecundidade espiritual. Mesmo quando a procriação não é possível a vida conjugal não perde o seu sentido, e afirma que a situação pode ser ocasião de prestar outros importantes serviços como a adoção, a participação em obras educativas, auxílio a outras famílias, às crianças pobres e excepcionais.
O documento incentiva e estimula os cientistas e pesquisadores com o objetivo de prevenir e remediar a esterilidade de modo que os casais possam procriar, no respeito da sua dignidade pessoal e na do nascituro.
Lei Moral e Lei Civil A Instrução insiste em que não pode haver divórcio entre a moral e lei civil. O direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte, os direitos da família e da instituição matrimonial devem ser protegidos porque é do interesse e da sobrevivência da própria sociedade e do Estado.
A lei civil deve coibir as práticas contrárias à ética e deve ainda proibir por igualdade de razões a inseminação post mortem. As pessoas de boa vontade são exortadas a manifestarem, no exercício dos seus direitos civis, a sua oposição aos atos condenados pela Instrução e é incentivada a objeção de consciência e a resistência passiva à legitimação de práticas contrárias à vida e à dignidade do homem.
Conclui o documento com as palavras de Cristo no Evangelho: Tudo o que fizerdes a um dos meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes (Mt 25, 40).
Ver também Família na Doutrina Social da Igreja Dignitas personae Casamento religioso Humanae vitae, Encíclica do Papa Paulo VI Casti connubii, Encíclica do Papa Pio XI Familiaris consortio, Exort. Apostólica do Papa João Paulo II Inseminação artificial Fertilização humana
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