A constituição angolana de 1992, oficialmente Lei n.º 23/92 - Lei de Revisão Constitucional, foi a segunda constituição de Angola independente. Foi adotada em 16 de setembro de 1992 visando a realização das eleições gerais em Angola em 1992. A carta magna permaneceu em vigor até 27 de janeiro de 2010, quando entrou em vigência o Texto Constitucional de 2010.
Contexto histórico e processo de revisão O processo histórico que levou à elaboração da constituição de 1992 remonta ao período final da Guerra Fria, contexto que estava inserida a fratricida Guerra Civil Angolana. Em março de 1988 as Forças Armadas Populares de Libertação de Angola (FAPLA) conseguem derrotar as forças da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e da África do Sul (sob regime do apartheid) na batalha de Cuito Cuanavale. A destruição da capacidade de ataque e da superioridade aérea sul-africana, e o temor de uma iminente invasão terrestre angolana sobre o Sudoeste Africano, levou os Estados Unidos a buscar a assinatura dos acordos de Nova Iorque em 22 de dezembro de 1988. Dentre outras coisas, o acordo definiu a saída das tropas estrangeiras do território angolano e a concessão da independência à Namíbia (ex-Sudoeste Africano) pelo regime do apartheid da África do Sul. Dado o primeiro passo diplomático, o segundo passo dá-se em 22 de junho de 1989, com a assinatura do acordo de Gebadolite entre o Estado angolano e a UNITA. Aliado a isso, a queda do muro de Berlim ocorreria em 9 de novembro de 1989, deixando evidente a fragilização do Bloco de Leste. Em dezembro de 1991 ocorreu a dissolução da União Soviética, marcando o fim da principal experiência socialista do século XX.
Em 26 de outubro de 1990 o Comité Central do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) aprovou um documento recomendando a adoção da democracia multipartidária à Assembleia do Povo, sinalizando a intenção de encerrar 15 anos de ditadura do proletariado.
Em março de 1991 a Assembleia do Povo dá início ao processo de revisão constitucional, com a primeira alteração da Constituição angolana de 1975, neste bojo sendo a Emenda-Lei n.º 12/91, de 6 de maio de 1991 (Lei de Revisão Constitucional), que definiu o fim da ditadura do proletariado e a transição para a democracia burguesa multipartidária. Em 28 de abril de 1991 o próprio MPLA, em seu 2.º Congresso Extraordinário, altera sua ideologia oficial abandonando o marxismo-leninismo e assumindo-se como um partido social-democrata e socialista democrático.
Em 31 de maio de 1991 são assinados os acordos de Bicesse, que definiu os termos para o fim da Guerra Civil entre o Estado Angolano e a UNITA e a marcação das primeiras eleições multipartidárias da história do país.
No ínterim do processo de revisão constitucional, foram revistas ou aprovadas outras leis de matéria constitucional, especificamente a Lei da Nacionalidade (13/1991), Lei das Associações (14/91), Lei dos Partidos Políticos (15/1991), Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação (16/1991), Lei sobre o Estado de Sítio e o Estado de Emergência (17/1991), Lei de Imprensa (22/1991), Lei da Greve (23/1991), Lei Eleitoral (5/1992), Lei sobre a Observação Internacional (6/92), Lei sobre o Conselho Nacional da Comunicação Social (7/1992), Lei sobre o Direito de Antena e o Direito de Resposta e Réplica Política dos Partidos Políticos (8/1992) e a Lei reguladora do Exercício da Atividade de Radiodifusão (9/1992).
Em 26 de agosto de 1992 é alterada a designação oficial do país, deixando de ser chamado de "República Popular de Angola" para somente "República de Angola". Essa alteração marcou o encerramento da revisão constitucional ao texto de 1975.
Assim, em 16 de setembro de 1992, promulga-se a Lei n.º 23/92, também chamada de Lei de Revisão Constitucional, que compilou todas as revisões aprovadas entre maio de 1991 e agosto de 1992, e definitivamente substituiu a Constituição angolana de 1975. O texto ficou pronto e estava aprovado a tempo da realização das eleições gerais em Angola em 29 e 30 de setembro de 1992.
Emendas e revisões posteriores Ao longo da sua vigência, a Constituição de 1992 passou por revisões em 1996 e 2005.
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